Economia

Governador sanciona decreto que regulamenta uso da Loteria da Paraíba pela iniciativa privada

Mesmo que esteja nas mãos da iniciativa privada, a Lotep deverá fiscalizar a atuação e garantir o cumprimento das obrigações contratuais assumidas e a integridade da distribuição da premiação anunciada, como de seus pagamentos e remuneração ao Estado.

Governador sanciona decreto que regulamenta uso da Loteria da Paraíba pela iniciativa privada

Segundo o documento, a medida considera a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2020, cujo entendimento diz que a União não detém o monopólio na exploração, mesmo que detenha a competência privativa para legislar sobre a matéria. — Foto:reprodução

Um decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20), sancionado pelo Governador João Azevêdo, permite que a Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) passe para a iniciativa privada e que desenvolva serviço público estadual de exploração de atividades lotéricas no território paraibano, direta ou indiretamente. 

Mesmo que esteja nas mãos da iniciativa privada, a Lotep deverá fiscalizar a atuação e garantir o cumprimento das obrigações contratuais assumidas e a integridade da distribuição da premiação anunciada, como de seus pagamentos e remuneração ao Estado.

Segundo o documento, a medida considera a autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2020, cujo entendimento diz que a União não detém o monopólio na exploração, mesmo que detenha a competência privativa para legislar sobre a matéria.

Os serviços públicos que contemplam a exploração das atividades lotéricas envolvem: loteria tradicional ou convencional; loteria instantânea; sistema lotérico em linha e em tempo real; loteria especial (permanente ou eventual); loteria mista; loteria de prognóstico numérico; e as apostas de quota fixa.

A exploração no Estado da Paraíba do serviço de loterias poderá ser concedida
à iniciativa privada mediante Contrato de Concessão por meio de procedimento licitatório. Já a concessão da exploração do serviço poderá ter por objeto uma, mais de uma ou todas as modalidades lotéricas, na forma consignada no edital de divulgação do respectivo certame licitatório. Para a obtenção de aprovação para inclusão de nova modalidade ou tipo de jogo, a concessionária deverá apresentar à LOTEP o Plano de Jogo Lotérico contendo todas as informações requeridas para a exploração

Acesse o Decreto na íntegra aqui.

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