Paraíba que Acolhe

Governador sanciona programa para fornecer auxílio financeiro a órfãos da Covid-19 na Paraíba

Crianças e adolescentes de baixa renda em situação de orfandade em decorrência da pandemia poderão receber auxílio de R$ 500 mensais até completar os 18 anos.

Governador sanciona programa para fornecer auxílio financeiro a órfãos da Covid-19 na Paraíba

O acesso ao benefício será por meio de cadastro social realizado pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS

O governador João Azevêdo sancionou nesta quarta-feira (15) o programa “Paraíba que Acolhe”, voltado para ações de proteção social, incluindo auxílio financeiro, para crianças e adolescentes de baixa renda em situação de orfandade, bilateral ou monoparental, que tenham perdido seu genitor e/ou responsável legal em decorrência da pandemia da Covid-19, e que estejam em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e social. A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial.

De acordo com o programa, o valor do auxílio será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, podendo ser reajustado anualmente por decreto governamental, para fins de segurança de renda e amparo às crianças e adolescentes até que os beneficiários, dentre outros fatores previstos na lei, atinjam a maioridade civil (18 anos). A família que irá acolher as crianças e os adolescentes deve possuir renda familiar mensal não superior a três salários mínimos vigentes ou renda per capita de até meio salário mínimo.

O acesso ao benefício será por meio de cadastro social realizado pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, sendo estes responsáveis pelo acompanhamento sistemático das famílias ou rede social de apoio que acolheu a criança e ou adolescente órfão, que deve possuir moradia fixa na Paraíba há, no mínimo, um ano completo, antes da orfandado. O auxílio pode ser cessado – a qualquer momento – quando verificada a superação da condição de vulnerabilidade social.

Caberá ao Conselho Estadual de Assistência Social e ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, ambos da Paraíba, a fiscalização da execução do programa.

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