PBDoc

Governo da Paraíba cria sistema que vai substituir tramitação de documentos em papel para formato digital

No prazo de até três anos, os órgãos e as entidades da Administração Pública do Estado da Paraíba deverão providenciar a adequação de seus sistemas informatizados.

Governo da Paraíba cria sistema que vai substituir tramitação de documentos em papel para formato digital​

Governo cria sistema que vai implantar novo formato digital para substituir tramitação de documentos em papel. — Foto:Walla Santos

O Governo da Paraíba passa a substituir gradativamente a produção e tramitação de documentos em papel para formato digital, conforme decreto nº 40.546, assinado pelo governador João Azevêdo e publicado na edição dessa sexta-feira (18) do Diário Oficial do Estado. O decreto institui o Sistema PBdoc de produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações em ambiente digital.

O principal objetivo do PBDoc é produzir documentos e processos eletrônicos com segurança, transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental e de forma padronizada; imprimir maior eficácia e celeridade aos processos administrativos; assegurar à proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, da disponibilidade e da legibilidade de documentos digitais, observadas as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e assegurar a gestão, a preservação e a segurança de documentos e processos eletrônicos no tempo.

A implantação do sistema será feita por meio da Secretaria de Estado da Administração (Sead) e da Companhia de Processamento de Dados da Paraíba (Codata), observado cronograma de datas aprovado pelo Comitê Gestor de Governança (CGG), instituído nos termos do decreto nº 39.271, de 28 de junho de 2019.

Por ser um sistema integrado, de uso de todos órgãos do Governo Estadual, ao passo que as implantações forem sendo realizadas, as tramitações entre os órgãos vão ocorrer dentro do PBDoc, desde envios de processos, como a comunicação através de ofícios e circulares.

No prazo de até três anos – contados da data da publicação do decreto –, os órgãos e as entidades da Administração Pública do Estado da Paraíba deverão providenciar a adequação de seus sistemas informatizados em operação aos requisitos definidos pela Unidade do Arquivo Público do Estado da Paraíba, bem como a migração e a integração de sistemas legados com o ambiente digital de gestão documental.

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