
A nova medida isenta as empresas de arcarem com 50% do custeio de uma segunda passagem — Foto:Walla Santos
Uma medida provisória da Assembleia Legislativa, publicada ontem (9) no Diário Oficial do Estado, vai beneficiar as empresas de transporte público que fazem parte do Sistema de Integração de Passageiros na região metropolitana de João Pessoa. A nova medida isenta as empresas de arcarem com 50% do custeio de uma segunda passagem de ônibus no transporte entre as cidades de João Pessoa, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita e Conde.
O valor da segunda passagem antes era custeado 25% pelas empresas de ônibus, 25% pelo Governo do Estado e 50% pelo passageiro. Agora, apenas o Governo do estado e o usuário custeiam meio a meio o valor da tarifa, sem a participação das empresas concessionárias.
O desconto de 50% do valor da segunda passagem dado ao usuário era previsto no artigo 1° da Lei 12.239, que regulamentou a prática. A lei foi promulgada no último mês de março. Antes disso, o beneficio era concedido por Medida Provisória
O desconto é aplicado apenas na segunda passagem utilizada no transporte público intermunicipal, dentro do Sistema de Integração.