Decreto

Governo renova estado de calamidade pública na Paraíba por mais 180 dias devido à pandemia de Covid-19

A prorrogação toma por base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres (Fide) em virtude da pandemia do coronavírus.

Governo renova estado de calamidade pública na Paraíba por mais 180 dias devido à pandemia de Covid-19

Foi prorrogado decreto de calamidade pública na Paraíba. — Foto:Walla Santos

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), renovou o decreto de estado de calamidade pública por mais 180 dias (seis meses) devido à pandemia de Covid-19. A prorrogação do decreto estadual foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), deste sábado (20). 

“Fica prorrogado, em todo o território paraibano, o estado de calamidade pública instituído pelo Decreto Estadual 40.652, de 19 de outubro de 2020, por um período de 180 dias”, consta no DOE, que o ClickPB teve acesso. A prorrogação toma por base as informações contidas no Formulário de Informações de Desastres (Fide) em virtude da pandemia do coronavírus. 

Ainda de acordo com a publicação, o decreto tem por finalidade promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia da Covid-19. “O Estado de Calamidade Pública, autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente”, consta como o ClickPB apurou. 

Por conta disso, se no caso de efetiva demonstração de urgência, as aquisições de bens e serviços podem ser feitas com dispensa de procedimentos licitatórios, “autorizando a assunção de despesas com flexibilidade às normas de empenho orçamentário”. Além disso, o Estado ainda pode requisitar bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, “desde que sejam estrita e efetivamente necessárias a minorar o grave e iminente perigo público, observadas as demais formalidades legais”.

A publicação ainda destacou que ficam mantidos o Decreto estadual nº 40.134, que decretou estado de calamidade pública, e o Decreto estadual nº 40.645, que decretou situação anormal caracterizada como situação de emergência as áreas dos municípios que especificou em decorrência da estiagem.

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