TRT-13

Desembargadora nega pedido para declarar ilegalidade de greve dos motoristas de ônibus de João Pessoa

Em sua decisão, a desembargadora considerou que o pedido do Sintur-JP deverá ser analisado somente caso seja deflagrado o movimento grevista.

Esquema, Cabedelo, dez novos ônibus, transporte coletivo, entrega

Imagem ilustrativa (Foto: divulgação)

A desembargadora Herminegilda Leite Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, negou pedido de liminar para impedir a realização de greve dos motoristas de ônibus em João Pessoa. De acordo com a decisão, que o ClickPB teve acesso, o Sintur-JP acionou a justiça contra o Sindicato dos Motoristas com objetivo de declarar a ilegalidade do movimento grevista.

O Sintur-JP pediu ainda a suspensão da greve ou de qualquer paralisação da categoria. Também pediu que seja assegurado o funcionamento mínimo de dois terços da frota em operação.

Em sua decisão, a desembargadora considerou que o pedido do Sintur-JP deverá ser analisado somente caso seja deflagrado o movimento grevista. Ela destaca ainda que houve apenas uma paralisação dos motoristas de ônibus com cerca de uma hora de duração tendo retomado a circulação normal após isso.

O presidente do Sindicato dos Motoristas, Ronne Nunes, comemorou a decisão da desembargadora Herminegilda. “É uma prova de que trabalhamos dentro dos procedimentos legais da linha de greve. A gente vai conseguir sucesso nesse dissídio coletivo”.

Ele destacou ainda que a categoria pretende seguir adiante com o movimento grevista e o fará com todos os requisitos necessários. “Nós precisamos que se cumpra a frota de emergência. Temos que saber quantos carros rodam por linha. Esses carros têm que estar adesivados, não vai poder sair carro da garagem sem adesivo. Se estiver rodando sem adesivo, a gente tem que pegar e levar pra dentro da garagem”, considerou.

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