Economia

Isenção de IPVA em motos de até 170 cilindradas beneficia mais de 320 mil proprietários na Paraíba

O secretário executivo da Sefaz da Paraíba, Bruno Frade, em entrevista ao Arapuan Vervade, nesta segunda-feira (27), disse que o objetivo é viabilizar a aquisição do veículo por ser o meio de trabalho que gera renda para milhares de trabalhadores.

Isenção de IPVA em motos de até 170 cilindradas beneficia mais de 320 mil proprietários na Paraíba

"Quem já tem o veículo tem a isenção garantida e quem for adquiri-lo é automática a isenção já na compra. Não precisa fazer nada, comprou já é isento", explicou. — Foto:Reprodução

Promessa de campanha da reeleição do governador João Azevêdo (PSB), a alíquota zero do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para as motocicletas de até 170 cilindradas segue garantida para 2023 na Paraíba. O secretário executivo da Sefaz da Paraíba, Bruno Frade, em entrevista ao Arapuan Vervade, nesta segunda-feira (27), disse que o objetivo é viabilizar a aquisição do veículo por ser o meio de trabalho que gera renda para milhares de trabalhadores.

Segundo ele, além de favorecer economicamente mototáxis e motoboys, que usam o veículo profissionalmente, com o crescimento do delivery e aplicativos, a desoneração do IPVA também favorece agricultores e pescadores que utilizam as suas motos para trabalho na zona rural do Estado. 

“Quem já tem o veículo tem a isenção garantida e quem for adquiri-lo é automática a isenção já na compra. Não precisa fazer nada, comprou já é isento”, explicou. 

A Lei Estadual nº 12.489, publicada na semana passada no Diário Oficial da Paraíba, autoriza a desoneração total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas no Estado. A isenção do IPVA para motos é válida a partir de 2023.

Segundo cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), a alíquota zero no pagamento do IPVA para os condutores das motocicletas beneficiará cerca de 320 mil proprietários.De acordo com o texto da lei, caberá à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão promover os ajustes necessários para contemplar o que diz a lei, sem que haja alteração no montante da renúncia fiscal prevista para o exercício de 2023.

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