Saúde

João Azevêdo determina intervenção no gerenciamento dos hospitais Metropolitano e de Mamanguape

A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10).

João Azevêdo determina intervenção no gerenciamento dos hospitais Metropolitano e de Mamanguape

Governador determina intervenção no Hospital Metropolitano — Foto:Walla Santos

O governador da Paraíba João determinou a intervenção do Poder Executivo no gerenciamento, operacionalização e oferta de ações e serviços de saúde nos Hospitais Metropolitano Dom José Maria Pires e no Regional de Mamanguape. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10).

De acordo com a publicação a intervenção tem como objetivo, garantir o regular gerenciamento nas unidades hospitalares de que trata este decreto, a fim de evitar o comprometimento da prestação de serviços de saúde à população, assegurar o adimplemento das obrigações previstas nos Contratos de Gestão n.º488/2018 e seu aditivo n.º 01/2019 e o Contrato n.º 356/2019, por parte das Organização Social contratada, imprescindíveis à continuidade da adequada prestação dos serviços públicos de saúde e averiguar eventuais inconsistências e inconformidades no gerenciamento das unidades hospitalares objeto deste decreto ou no adimplemento de obrigações pactuadas.

Com a intervenção, ficam proibidos de exercer qualquer função  no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires e no Hospital Geral de Mamanguape os empregados da Organização Social IPCEP – Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional, Antônio Carlos de Souza Rangel, Henaldo Vieira da Silva, Giovana Araújo Vieira, Mario Sérgio Santa Fé da Cruz e Eduardo Simões Coutinho.

Foi designado como interventor para o Hospital Metropolitano Dom José
Maria Pires, o Coronel Bombeiro Lucas Severiano de Lima Medeiros e para o
Hospital Geral de Mamanguape, Gilson Mauro Costa Fernandes.

A Secretária de Estado da Saúde deverá, no prazo de 30 dias, instaurar procedimento
administrativo para apurar as causas determinantes desta intervenção e definir responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa. Também fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado a tomar as medidas jurídicas
porventura necessárias para a concretização deste decreto.

O prazo da intervenção é de 90 dias, prorrogável por igual período.

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