Greve

Justiça aceita pedido de consórcio de ônibus para impedir paralisação de motoristas em João Pessoa e aciona forças de segurança para garantir efetivo

Com a medida, as forças de Segurança Pública serão acionadas para garantir o efetivo. A multa por desobediência é de R$ 10 mil por infração, conforme apurou o ClickPB.

Justiça aceita pedido de consórcio de ônibus para impedir paralisação de motoristas em João Pessoa e aciona forças de segurança para garantir efetivo

Trabalhadores que se mobilizaram para iniciar a greve também ficaram impedidos de se manter próximos das portas das garagens, devendo se distanciar 200 metros. — Foto:Walla Santos/ClickPB/Arquivo

A juíza Joliete Melo Rodrigues Honorato, da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, aceitou, nesta segunda-feira (19), pedido do Consórcio Unitrans para impedir a greve dos motoristas de ônibus de João Pessoa, prevista para começar nesta terça-feira (20). Com a medida, as forças de Segurança Pública serão acionadas para garantir o efetivo. A multa por desobediência é de R$ 10 mil por infração, conforme apurou o ClickPB.

Trabalhadores que se mobilizaram para iniciar a greve também ficaram impedidos de se manter próximos das portas das garagens, devendo se distanciar 200 metros.

Na decisão, a juíza determinou acionamento da Polícia Militar e definiu a multa por desobediência. “Defiro a medida pleiteada no presente INTERDITO PROIBITÓRIO, a ser cumprida por MANDADO, imediatamente, em face do Promovido para que se abstenha de realizar manifestação que paralise, direta ou indiretamente, parcial ou completamente, a operação e tráfego dos ônibus na cidade de João Pessoa no dia 20/04/2021 em todos os itinerários e linhas de ônibus das Empresas representadas pelo Consórcio promovente, ficando impedidos de opor qualquer tipo de obstáculo ou realizar qualquer tipo de movimento tendente a prejudicar a plena, ampla, contínua e total fruição dos serviços de transportes públicos por ônibus em João Pessoa sob pena de multa arbitrada em R$ 10.000,00 por infração. Expeçam-se ofícios a expedição de ofícios, EM CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, Superintendente da Polícia Civil no Estado da Paraíba, SEMOB – Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa; Polícia Rodoviária Federal; BPTRAN com vistas á efetividade à ordem judicial. Cumpra-se. Notifiquem-se as partes.”

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