Esclarecimento

Juiz auxiliar do TJPB explica que verba de assistência à saúde foi ordenada pelo CNJ e que servidores também recebem o benefício

Juiz explicou que essa é uma determinação do CNJ, que ainda não estava sendo cumprida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, nem sendo exigida pelos magistrados. Agora, será regularizada.

Juiz auxiliar do TJPB explica que verba de assistência à saúde foi ordenada pelo CNJ e que servidores também recebem o benefício

"Juízes terão que comprovar a despesa para ter direito ao ressarcimento. Não quer dizer que todo juiz terá direito aos 5% a mais no seu subsídio. Algumas publicações que existiram foram distorcidas porque não retratam o que de fato aconteceu", disse juiz. — Foto:Divulgação/TJPB

O magistrado auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, juiz Rodrigo Marques, esclareceu a polêmica acerca dos 5% de ressarcimento em assistência à saúde, concedidos aos magistrados do TJPB. Ele explicou que essa é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ainda não estava sendo cumprida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, nem sendo exigida pelos beneficiados com a atualização, os magistrados. Além disso, o juiz Rodrigo Marques informou ao ClickPB, nesta quinta-feira (20), que os servidores, os quais agora questionam a concessão aos juízes, já recebem há quatro anos a verba de assistência à saúde, sem precisar comprovar as despesas, detalhe esse que será cobrado dos magistrados.

“Os juízes terão que comprovar a despesa para ter direito ao ressarcimento. Ou seja, não quer dizer que todo juiz terá direito aos 5% a mais no seu subsídio. Algumas publicações que existiram foram distorcidas porque não retratam o que de fato aconteceu ontem no Tribunal de Justiça”, declarou o juiz Rodrigo Marques, auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, em entrevista ao ClickPB.

O magistrado destaca que a concessão dos 5% é uma determinação do CNJ. “De início, é importante dizer que o que se fez foi simplesmente o cumprimento de uma ordem do CNJ. O Tribunal de Justiça, em momento nenhum, agiu de iniciativa própria porque a Resolução 294, do Conselho Nacional de Justiça, é de 2019. Veja só como é antiga. Ela que instituiu esse plano de assistência de saúde suplementar da magistratura. E nesse contexto, determinou aos tribunais que dentro do prazo de um ano disciplinasse e regulamentasse essa assistência à magistratura no tocante à saúde. O CNJ, todos sabem, é um órgão máximo administrativo do Poder Judiciário. Todos os tribunais do país estão submetidos ao CNJ na seara administrativa, salvo o Supremo Tribunal Federal. Então nós não havíamos cumprindo essa Resolução e fomos intimados para prestar esclarecimentos, informar dados acerca do não cumprimento dessa Resolução.”

Ainda conforme o juiz, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que fosse estudada a situação da Resolução e concessão da verba para que o TJPB não deixasse de obedecer à ordem do CNJ. “Diante disso, o desembargador Saulo Benevides, preocupado com essa inércia, essa omissão do TJPB, porque nós somos penúltimo tribunal do Brasil a regulamentar essa verba de ressarcimento, de despesas com saúde. Me parece que só falta o Amazonas. O desembargador determinou que nós estudássemos para poder agir de acordo com a política pública do CNJ, que é aquela de atenção integral à saúde dos magistrados e servidores. Isso está disciplinado também em outra Resolução, que é a 207/2015, do CNJ. A instituição fez esse caráter orçamentário, a minuta da Resolução foi feita em consonância com a Resolução 294, do CNJ. Não houve nenhum tipo de distorção, nenhum acréscimo, nenhuma majoração e, como falei anteriormente, para cumprir a determinação do CNJ.”

O juiz Rodrigo Marques lembra que tudo foi feito dentro da legalidade. “Essa Resolução teve trâmite regular, passou por previsão orçamentária e terminou o Tribunal entendendo que poderia chegar a 5%. Perceba que o CNJ autoriza o pagamento de até 10% do valor do subsídio de cada magistrado para implementar essa política nacional de auxílio à saúde dos magistrados e servidores. Mas a Paraíba, diante de um contexto de responsabilidade, razoabilidade, proporcionalidade, e verificando a precária condição orçamentária do Tribunal, fixou em 5%, na metade do que se poderia chegar. Ao contrário de outros tribunais do país, que fixaram em 10%.”

Ele mencionou que os servidores já recebem o benefício, o qual contestaram. “É importante esclarecer também que, além de não ter sido iniciativa do Tribunal de Justiça, ter sido cumprimento a uma ordem do CNJ, dentro do quadro de política nacional, que é traçado pela gestão estratégica do CNJ, os servidores do Tribunal de Justiça já percebem essa verba, desde 2017, e os juízes nunca reclamaram com relação a isso porque entendem que é um direito justo de ressarcimento, assim como tem o auxílio transporte, auxílio alimentação, tem o auxílio saúde também. Agora, os juízes o fizeram por ordem e pressão do CNJ, o Tribunal agiu e dentro de um parâmetro de razoabilidade, proporcionalidade restrita à legalidade, recebeu essas críticas por parte dos servidores, o que não é nenhum pouco justo porque só vem resgatar uma desigualdade que existia entre magistrados e servidores. Porque dentro de um mesmo órgão, de um mesmo poder, os servidores têm um direito que os magistrados não podem ter? Onde está a insatisfação dos servidores se já recebem há quatro anos essa verba e a magistratura nunca foi contra.”

O juiz acrescentou que a verba não impacta no orçamento do TJPB e que o Tribunal de Justiça da Paraíba continuará agindo de forma responsável e cumprirá as ordens do CNJ. “Enfrentamos um quadro de desmonte do Judiciário, de ataques de vários órgãos. E um direito reconhecido pelo CNJ, que é trazido por força de uma ordem, uma obrigação, vem num percentual que não impacta as finanças do Tribunal, sob nenhum aspecto, e sofre um ataque injusto. O Tribunal de Justiça sempre cumpriu as ordens do CNJ. Essa não será a primeira nem a última.”

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