chamou de babão

Juiz posta comentários no Facebook contra advogados, OAB da Paraíba emite nota de repúdio e promete levar o caso ao CNJ

Um comentário postado pelo Juiz de Direito Josivaldo Félix de Oliveira no Facebook revoltou a Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba, que no final desta noite

Juiz posta comentários no Facebook contra advogados, OAB da Paraíba emite nota de repúdio e promete levar o caso ao CNJ

Um comentário postado pelo Juiz de Direito Josivaldo Félix de Oliveira no Facebook revoltou a Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba, que no final desta noite emitiu nota de repúdio contra o magistrado, prometendo levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça. Em sua página pessoal o magistrado comentou uma Audiência Pública realizada ontem no Fórum Cível para ouvir a sociedade sobre a mudança de horário do expediente do TJ/PB. “Bom, exceto os conselheiros da OAB, o babão representante do procurador geral do Estado, e o Babão representante do Municipal, todos os servidores e o público presente apoiam incondicionalmente a mudança do horário”, disse Josivaldo em sua página na rede social.

 

 

NOTA DE REPÚDIO

 

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção da Paraíba, por meio de sua Diretoria, vem a público manifestar o seu repúdio às lamentáveis declarações do Juiz de Direito Josivaldo Félix de Oliveira, membro da Comissão de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça da Paraíba, que, nas redes sociais, numa absoluta falta de decoro e respeito, agrediu a advocacia, ao externar manifestações de intolerância acerca da audiência pública realizada para discutir a proposta de alteração do expediente forense.

As boas relações institucionais entre a magistratura e a advocacia não admitem manifestações ofensivas de nenhuma das partes, muito menos um debate corporativista, vez que tema tão relevante interessa principalmente aos jurisdicionados, que, de forma legítima, clamam por uma ampliação qualitativa e quantitativa dos serviços judiciários.

O comportamento inaceitável do Juiz Josivaldo Félix de Oliveira afronta a diretriz constitucional que proclama a essencialidade dos advogados à administração da Justiça (CF, art. 133), e, ainda, fere os deveres de tratamento urbano e de conduta irrepreensível que devem nortear as ações dos magistrados na vida pública e particular (LOMAN, art. 35, incisos IV e VIII).

A OAB refuta qualquer postura que desqualifique e desvirtue o debate e que não contribua com o aprimoramento do Judiciário, ao tempo em que informará ao TJPB que não reconhece no referido magistrado um interlocutor ético e aberto à diversidade de pensamento e ideias, qualidades mínimas que um representante da magistratura deve ter, sobretudo quando aborda o tema da administração da Justiça.

 

A OAB dará conhecimento dos fatos à Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça para as providências que se fizerem cabíveis.

 

 

Por fim, reafirma que não se intimidará em defender a manutenção do expediente forense em vigor, por entender que é o mais eficiente aos interesses da sociedade.

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