Política

Juíza cassa diploma de vereador e suplentes do PROS por fraude de cota de gênero em Santa Rita

Além da cassação, ela determinou a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município, além da inelegibilidade de oito anos para as duas ex-candidatas envolvidas.

Juíza cassa diploma de vereador e suplentes do PROS por fraude de cota de gênero em Santa Rita

De acordo com a ação de impugnação de mandato eletivo, que foi proposta por dois candidatos que não conseguiram se eleger, o PROS de Santa Rita promoveu fraude na eleição municipal de 2020, pois não teria preenchido o percentual mínimo de 30%. — Foto:reprodução

O diploma do vereador Jair Noberto e suplentes do PROS de Santa Rita foi cassado pela juíza Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves. Segundo a magistrada, houve fraude na conta de gênero nas eleições de 2020. Além da cassação, ela determinou a retotalização dos votos com a redistribuição das vagas para o cargo de vereador do município, além da inelegibilidade de oito anos para as duas ex-candidatas envolvidas.

Duas candidatas o partido não obtiveram votos e não fizeram campanha eleitoral para si próprias, reduzindo de sete para apenas cinco o número de candidatura femininas pelo partido. Mesmo assim, nenhuma das candidatas foi substituída, por não participarem da convenção partidária.

“Tal inércia, tanto pelas impugnadas, quanto pelo partido, analisando-se em conjunto com os demais elementos carreados aos autos, levam-me a crer que o que se estava a fazer era, em verdade, fraude à cota de gênero”, disse a juíza.

De acordo com a ação de impugnação de mandato eletivo, que foi proposta por dois candidatos que não conseguiram se eleger, o PROS de Santa Rita promoveu fraude na eleição municipal de 2020, pois não teria preenchido o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cota de gênero.

“Chama a atenção o fato de não terem feito quaisquer publicações em suas redes sociais, em uma campanha em que os atos presenciais encontravam-se suspensos por conta da pandemia do Covid-19 e que não haveria gastos, limitando-se as candidatas a justificarem que “teriam desistido” das campanhas, contudo, não comunicaram a ninguém, tampouco renunciaram formalmente às candidaturas, deixando transcorrer o prazo legal, tendo, inclusive, sido abertas contas bancárias e realizadas “doações” para efetivarem as suas prestações de contas”, cita a magistrada em sua decisão.

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