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Justiça autoriza funcionamento de loja produtos de limpeza e higiene que tinha sido autuada em João Pessoa

O juiz entendeu que esse setor é essencial para a manutenção da limpeza e higiene das pessoas.

Justiça autoriza funcionamento de loja produtos de limpeza e higiene que tinha sido autuada em João Pessoa

Juiz considerou que o serviço é essencial — Foto:Assessoria TJPB

Decisão do juiz Aluízio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, autoriza o funcionamento da empresa Dicoplast. A empresa alegou que foi autuada em 20 de maio e determinado seu fechamento por suposta violação a normas de isolamento social, e afirma que tem sua atuação comercial voltada para venda de materiais de limpeza, higiene pessoal individual e coletiva, sendo, portanto, considerada de natureza essencial em tempos de pandemia. O juiz acatou o pedido. Da decisão cabe recurso.

Na decisão, o juiz Aluízio Bezerra afirmou que embora o Decreto Municipal nº 9.481/20 não faça menção específica aos estabelecimentos que comercializem produtos de limpeza e higiene, entende que esse setor é essencial para a manutenção da limpeza e higiene das pessoas, sob pena de prejudicar sensivelmente a sanitização de ambientes tão necessária nesse tempo Covid-19. “De modo que a essencialidade da comercialização de produtos de limpeza e higiene pessoal está evidenciada visto que, lavar as mãos, lavar o cabelo, lavar a roupa e lavar o chão, é o único meio que se sabe real para eliminar o vírus”, ressaltou.

Ainda de acordo com o magistrado, o funcionamento do estabelecimento comercial em questão é de interesse de toda a coletividade, que terá mais opções para aquisição de produtos essenciais, proporcionando acesso a itens de higiene e limpeza mais próximos de suas residências, evitando deslocamentos desnecessários e contribuindo para a manutenção estável dos preços.

Ele determinou o funcionamento do estabelecimento, no âmbito do Município de João Pessoa, para a comercialização exclusiva de alimentos, produtos de higiene e limpeza, durante a vigência das medidas restritivas em razão da pandemia do coronavírus, com a adoção de todas as medidas necessárias para resguardar a saúde de seus trabalhadores e clientes, evitando toda e qualquer forma de aglomeração, seja dentro ou fora do estabelecimento. O descumprimento da medida importará em multa diária de R$ 50 mil.

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