Desrespeito

Justiça bloqueia R$ 1 milhão do Itaú após banco descumprir medidas de prevenção à Covid-19 em Campina Grande

O bloqueio ocorreu devido ao não cumprimento da ordem judicial, expedida pela magistrada, que determinou a adoção de medidas necessárias à prevenção da disseminação da Covid-19.

Justiça bloqueia R$ 1 milhão do Itaú após banco descumprir medidas de prevenção à Covid-19 em Campina Grande

"A imposição de multa, no presente caso, é fundamental, para o cumprimento da presente ordem judicial. Verifica-se, no caso, desdém, dos réus para com as leis da República, do Estado da Paraíba e do Município de Campina Grande." — Foto:Walla Santos

Um dos maiores bancos do Brasil, o Itaú teve R$ 1 milhão bloqueados pela juíza Ritaura Rodrigues Santana, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, após descumprir medidas de prevenção e decretos estabelecendo protocolos de combate à pandemia na cidade. A magistrada determinou, nos autos da Ação Civil Pública, o bloqueio da quantia nas contas do Itaú devido ao não cumprimento da ordem judicial.

Segundo ela, a instituição fez pouco caso da situação de pandemia mundial. “A imposição de multa, no presente caso, é fundamental, para o cumprimento da presente ordem judicial. Verifica-se, no caso, desdém, dos réus para com as leis da República, do Estado da Paraíba e do Município de Campina Grande. O desrespeito para com cidadãos, consumidores, idosos, doentes graves, necessitados, hipervulneráveis, em suma, não passa desapercebido por este Juízo”, explicou a magistrada, acrescentando que os valores das multas eventualmente aplicadas serão destinados ao combate à Covid-19.

Dentre as medidas estão: efetiva orientação e controle do distanciamento mínimo de 1,5m das pessoas que formam filas nas dependências externas das agências, inclusive com a distribuição de fichas para fins de evitar e reduzir aglomerações; fornecimento permanente de itens de higiene, tanto na entrada, como na saída, a todos os consumidores, inclusive em horários em que não haja atendimento presencial; higienização permanente e ostensiva de todas as superfícies que apresentem risco de infecção aos consumidores, inclusive dos caixas eletrônicos; atendimento em horário diferenciado para as pessoas em grupos de risco, com ostensivos avisos destes horários; e entradas diferenciadas para as pessoas em grupos de risco, bem como de terminais exclusivos para estas pessoas.

A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado da Paraíba em face do Itaú Unibanco, Banco do Brasil e Banco Santander. Em 28 de abril, a juíza Ritaura Rodrigues concedeu medida liminar e, na decisão, fixou multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) por dia e por réu. 

Cabe recurso da decisão.

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