Em Camina Grande

Justiça condena mais dois envolvidos em assalto a Correios na Paraíba

MPF recorre para que assaltantes da agência de Areial também sejam condenados por crime de explosão

Justiça condena mais dois envolvidos em assalto a Correios na Paraíba

Os assaltantes não conseguiram levar o dinheiro da agência graças a uma atuação conjunta das polícias Federal, Civil e Militar. — Foto:Reprodução

A Justiça Federal em Campina Grande (PB) condenou mais dois réus envolvidos em tentativa de assalto a agência dos Correios na Paraíba, após denúncia do Ministério Público Federal (MPF). 

Trata-se de José Anselmo Teixeira da Silva e Albery Sousa Marinho, que tentaram furtar os Correios do município de Areial (PB), com uso de explosivos, em fevereiro deste ano.

Albery foi condenado por tentativa de furto qualificado, corrupção de menor (já que um menor participou do crime) e disparo de arma de fogo. A pena total foi de oito anos, um mês e 19 dias de reclusão, além de multa. Já José Anselmo, condenado por tentativa de furto qualificado e corrupção de menor, terá que cumprir uma pena de quatro anos, dois meses e 19 dias de reclusão, além de multa. Os assaltantes não conseguiram levar o dinheiro da agência graças a uma atuação conjunta das polícias Federal, Civil e Militar.

Recurso de apelação – O MPF apelou da sentença junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região por entender que os réus devem ser condenados também pelo crime de explosão, previsto no Código Penal. Eles tentaram abrir o cofre da agência, o que entre outros fatores comprometeu a paz e a segurança da população e atingiu o patrimônio da empresa pública.

No entendimento da procuradora da República em Campina Grande, Acácia Suassuna, “por se tratar de delito praticado por meio de conduta autônoma, atingindo bem jurídico distinto, o crime de explosão não deve ser absorvido pelo furto tentado”.

Segundo o recurso de apelação do Processo n° 0800419-50.2017.4.05.8201, “vale ressaltar a impossibilidade de o crime mais grave (explosão circunstanciada), com pena de reclusão de três a oito anos, ser absorvido pelo delito menos grave (furto qualificado), com pena de reclusão de dois a oito anos, conforme entendimento adotado pelos Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça”.

Outros sete réus condenados – O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba, por meio da Procuradoria da República no Município de Campina Grande, já havia conseguido, nos últimos meses, as condenações de outros sete réus que roubaram agências bancárias e dos Correios em outros três municípios da região.

Menos de seis meses depois de serem denunciados pelo MPF, os acusados foram condenados pelo crime de roubo. “Isso está sendo possível graças a uma atuação célere e efetiva do Judiciário, bem como ao trabalho de cooperação que vem sendo feito entre os órgãos de persecução (MPF, Polícia Federal e Polícia Civil) no combate aos assaltos às agências dos Correios”, destacou a procuradora Acácia Suassuna.

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