Decisão

Justiça condena prefeito de Cachoeira dos Índios por contratações irregulares de servidores

A Justiça condenou o prefeito por admitir, entre 2017 e 2018, servidores públicos contra expressas disposições em lei. Vários prestadores foram contratados sem processo seletivo.

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Tribunal de Justiça da Paraíba (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o prefeito do município de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas de Sousa, a uma pena de um ano, seis meses e 15 dias de detenção. A decisão foi tomada no julgamento nesta quarta-feira (20) da ação penal nº 0000205-40.2020.8.15.0000, que teve como relator o juiz convocado Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes. A pena foi substituída por duas restritivas de direito, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. Como verificou o ClickPB, da decisão cabe recurso.

O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público estadual por ter admitido, entre 2017 e 2018, servidores públicos contra expressas disposições em lei, incorrendo em crime previsto no artigo 1°, inciso XIII do Decreto-Lei 201/1967, ou seja, crimes sob a responsabilidade do gestor.

Conforme apurado pelo Ministério Público, o gestor realizou contratações por excepcional interesse público para exercer funções na Administração Pública em justificativa válida e agindo com a intenção de burlar a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 601/2017.

Ainda conforme a denúncia, nos anos de 2017 e 2018, vários prestadores de serviços foram contratados diretamente e sem a realização de processo seletivo, ainda que simplificado.

Além disso, o prefeito descumpriu as prescrições da Lei Municipal nº 601/2017 ao recontratar vários prestadores – o que é vedado pela lei – e ao não observar o prazo máximo de contratação estabelecido pela lei, que é de um ano, e a restrição ao exercício financeiro para a vigência.

Em sua defesa, o prefeito alegou que as contratações preencheram os requisitos da lei e que não houve demonstração de dolo específico, requerendo, portanto, a sua absolvição.

Mas para o relator do processo, nada restou demonstrado quanto a caracterização de excepcionalidade de interesse público para realização das contratações e também das renovações em desacordo com a Constituição Federal e com a legislação municipal. “Houve burla ao regramento constitucional por parte do acusado”, afirmou o magistrado em seu voto.

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