Determinação

Justiça da Paraíbaautoriza que detentos do semiaberto cumpram pena em regime domiciliar a partir de amanhã

A determinação obedece uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça com base na classificação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) do coronavírus como pandemia.

Justiça da Paraíbaautoriza que detentos do semiaberto cumpram pena em regime domiciliar a partir de amanhã

De acordo com a portaria, fica suspensa pelo prazo de noventa dias a apresentação regular dos reeducandos que estão em liberdade condicional. — Foto:Reprodução

A Justiça da Paraíba autorizou o cumprimento da pena no regime semiaberto, na Comarca da capital, em regime de prisão domiciliar, pelo período de 30 dias, a partir desta quinta-feira (19). A determinação foi dada por meio da Vara de Execuções Penais de João Pessoa, obedecendo uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça com base na classificação pela Organização Mundial da Saúde (OMS) do coronavírus como pandemia.

Dessa forma, os detentos que estão em regime semiaberto não precisam se recolher na penitenciária, no entanto, mediante as seguintes condições:

  • Ele deve permanecer recolhido em casa durante os finais de semana e feriados, e, diariamente, das 20h às 5h e, nos sábados, a partir das 13h e até as 5h da segunda-feira;
  • Quando houver feriado, o recolhimento deve acontecer às 20h do dia anterior;
  • O detento não pode se ausentar da Região Metropoloitana de João Pessoa (João Pessoa, Cabedelo, Bayeux e Santa Rita) ou mudar de residência sem autorização judicial;
  • Não pode andar armado, ingerir bebida alcoólica, droga ou frequentar bares, festas públicas, casas de shows;
  • Entre outras medidas.

Se essas medidas não forem cumpridas, o detento pode retornar ao regime prisional de forma mais rígida.

Para ter direito a benefício, o reeducando precisa apresentar à direção do presídio um comprovante de residência para acontecer a fiscalização, que vai acontecer por meio da tornozeleira eletrônica.

De acordo com a portaria, fica suspensa pelo prazo de noventa dias a apresentação regular dos reeducandos que estão em liberdade condicional.

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