Derrubada

Justiça da Paraíba considera inconstitucional lei que proíbe ‘ideologia de gênero’ nas escolas de Campina Grande

O relator do processo, desembargador Fred Coutinho, acolheu os argumentos de que o município não pode legislar sobre educação.

Justiça da Paraíba considera inconstitucional lei que proíbe 'ideologia de gênero' nas escolas de Campina Grande

Pleno do TJPB considerou lei inconstitucional — Foto:Walla Santos/ClickPB

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou, em sessão realizada nessa quarta-feira (3), a inconstitucionalidade formal da lei nº 7.520/2020, do Município de Campina Grande, que proíbe a interferência da ‘ideologia de gênero’ nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental da cidade, no que diz respeito ao uso de banheiros, vestiários e demais espaços separados pelo sexo biológico.

A norma foi questionada pelo Partido dos Trabalhadores por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O relator do processo, desembargador Fred Coutinho, acolheu os argumentos de que o município não pode legislar sobre educação, competência que seria da União e dos Estados. “A matéria, na minha ótica, padece de um vício de inconstitucionalidade formal. O município não tinha essa competência, essa atribuição, de aprovar essa legislação”, afirmou.

O artigo 1º da lei dispõe que “fica determinado que nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental, no município de Campina Grande, os banheiros, vestiários e demais espaços destinados, de forma exclusiva, para o público feminino ou para o público masculino, devem continuar sendo utilizados de acordo com o sexo biológico de cada indivíduo, sendo vedada qualquer interferência da chamada identidade de gênero’’. 

A norma considera como ‘identidade de gênero’ o conceito pessoal e individual adotado pela pessoa que pode divergir do sexo biológico.

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