Decisão

EXCLUSIVO: Justiça da Paraíba dá prazo de dois dias para retirada de documentário sobre a Operação Calvário do ar e determina que autores comprovem acusações

"DETERMINO aos réus que, em até 2 dias após intimados desta decisão, procedam com a retirada do alegado documentário dos canais onde o publicaram", determinou o juiz, na decisão.

EXCLUSIVO: Justiça da Paraíba dá prazo de dois dias para retirada de documentário sobre a Operação Calvário do ar e determina que autores comprovem acusações

O juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto determinou que os autores do documentário sobre a Operação Calvário retirem o material do ar em até dois dias. O magistrado ordenou, ainda, que os autores do documentário comprovem as acusações que fazem contra o desembargador Ricardo Vital de Almeida no vídeo.

Segundo Rinaldo Mouzalas, advogado que representa o desembargador Ricardo Vital, a decisão proferida pelo juízo local acertou ao determinar a remoção de um ilícito, que tentava se travestir de liberdade de expressão.

“DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos de tutela provisória formulado na inicial. DETERMINO aos réus que, em até 2 dias após intimados desta decisão, procedam com a retirada do alegado documentário dos canais onde o publicaram. Obrigação que deverá ser mantida até posterior decisão ou final sentença. Como multa cominatória para o caso de descumprimento da determinação acima, pelos réus, estipulo o valor de R$ 500,00 por dia de permanência nesses canais, até o valor máximo de R$ 30.000,00, sem prejuízo da aplicação do disposto no Art. 297, do Código de Processo Civil, bem como da apuração das responsabilidades civis e criminais”, declarou o juiz, na decisão, conforme obtido com exclusividade pelo ClickPB.

Ainda segundo o magistrado, “DETERMINO a intimação dos réus para, no prazo de até 30 dias úteis, juntar provas documentais que comprovem as afirmações apresentadas por suas pessoas ou pelas personagens por eles escolhidas para comporem o alegado documentário, fundamento do pedido de indenização por dano moral formulado pelo autor.”

Confira a decisão na íntegra

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