Paraíba

Justiça da Paraíba decide que Energisa não deve indenizar consumidor que não comprove dano por falta de energia

A parte autora buscava uma indenização devido à falta de energia em sua residência por período superior a 48 horas. Contudo, não teria apresentado provas dos fatos.

Justiça da Paraíba decide que Energisa não deve indenizar consumidor que não comprove dano por falta de energia

"A parte promovente precisa demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador de seu direito, consoante exigência do artigo 373, I, do Código de Processo Civil", destacou o relator, desembargador Fred Coutinho. — Foto:Reprodução

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campina Grande que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais contra a Energisa Borborema – Distribuidora de Energia S/A. 

A parte autora buscava uma indenização devido à falta de energia em sua residência por período superior a 48 horas. Contudo, não teria apresentado provas dos fatos constitutivos do seu direito.

Confira aqui a decisão.

“A parte promovente precisa demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador de seu direito, consoante exigência do artigo 373, I, do Código de Processo Civil”, destacou o relator, desembargador Fred Coutinho.

Conforme os autos, Josefa da Silva Barbosa ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais contra Energisa Borborema – Distribuidora de Energia, objetivando ser indenizada pelo dano moral suportado, oriundo da suspensão do fornecimento do serviço no dia 24/12/2015, por período superior a quarenta e oito horas, na unidade consumidora 4/163785-9, localizada no Sítio Chã do Marinho S/N – Área Rural de Lagoa Seca.

Apreciando o feito, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campina Grande entendeu que a parte autora não provou os fatos constitutivos do seu direito.

O relator do recurso afirmou, em seu voto, que, apesar dos argumentos traçados nos autos, a apelante não anexou qualquer prova concreta atinente ao bloqueio da energia elétrica. “Diante da ausência de prova acerca da falha na prestação do serviço oferecido pela concessionária de serviço público, entendo por bem manter a sentença, em todos os seus termos”, destacou o desembargador Fred Coutinho.

Da decisão cabe recurso.

COMPARTILHE

Bombando em Paraíba

1

Paraíba

Missa de Lava Pés marca a Quinta-feira Santa em João Pessoa; confira a programação

2

Paraíba

Aeroportos de João Pessoa e Campina Grande operam com aumento de 150% dos voos durante feriado da Semana Santa

3

Paraíba

Paraíba tem queda de quase 10% no número de nascimentos entre 2021 e 2022; maior diminuição do Brasil

4

Paraíba

“Vadia, te dou R$ 5 mil para você viver dedicada a mim”, disse médico preso por bater na esposa, na Paraíba

5

Paraíba

Câmara de João Pessoa vai homenagear ex-governador José Maranhão