Decisão

Justiça derruba decreto de Cabedelo e determina restrição no horário de bares e restaurantes e academias fechadas

A ação foi movida pelo Governo do Estado que pediu a suspensão dos artigos divergentes do decreto estadual.

Justiça derruba decreto de Cabedelo e determina restrição no horário de bares e restaurantes e academias fechadas

A 4ª Vara Mista de Cabedelo, derrubou decreto do município e pede adoção do mais restritivo. — Foto:Walla Santos

A Justiça da Paraíba, por meio da 4ª Vara Mista, derrubou o decreto da Prefeitura Municipal de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa, nesta sexta-feira (04), e determinou a prevalência no município do decreto estadual, considerado mais restritivo. O decreto do município é um dos que divergiu com o decreto do Governo da Paraíba. A ação foi movida pelo Governo do Estado que pediu a suspensão dos artigos divergentes do decreto estadual.

A decisão é para que se siga as restrições no horário de bares e restaurantes e academias fechadas. No decreto de Cabedelo, que o ClickPB teve acesso, praias, praças, calçadinhas poderiam funcionar de segunda a sexta-feira, das 5h às 17h, e no final de semana e feriados fechados. O estacionamento na orla é permitido apenas de segunda a sexta-feira, até às 17h. 

Enquanto os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, podiam funcionar das 6h às 22h, durante a semana, com ocupação máxima de até 30% de sua capacidade e respeitando protocolos sanitários. Isso divergia a do Estado tendo em vista que só poderia funcionar até às 16h. 

Nos sábados e domingos podiam atender apenas nas modalidades delivery e takeaway. Apresentações musicais nesses estabelecimentos estavam permitidas, desde que limitadas a até três músicos no palco e proibida a prática de dança. Transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas estão proibidas.

Já as academias e escolinhas de esporte – estão autorizadas a funcionar apenas de segunda a sexta-feira, com até 50% da capacidade. Nos fins de semana, está vedado o funcionamento dessas atividades. As academias também era um ponto divergente no decreto. O decreto do estado vale até dia 18 de junho.

Confira a decisão

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