Sertão da Paraíba

Justiça determina afastamento de prefeita e secretário do município de Joca Claudino por 180 dias

De acordo com os autos, desde 2018 que a administração municipal não envia para vistoria do Detran o transporte escolar da rede pública.

Justiça determina afastamento de prefeita e secretário do município de Joca Claudino por 180 dias

A prefeita de Joca Claudino, Jhordanna Lopes dos Santos Duarte — Foto:Reprodução

O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Comarca de Uiraúna, determinou o afastamento da prefeita de Joca Claudino, Jhordanna Lopes dos Santos Duarte, e do secretário de Transportes do Município, Cezar Campos Duarte, pelo prazo de 180 dias.

A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa, com pedido de tutela antecipada de urgência, nº 0800178-06.2020.815.0491, proposta pelo Ministério Público estadual.

De acordo com os autos, desde 2018 que a administração municipal não envia para vistoria do Detran o transporte escolar da rede pública. No Inquérito Civil Público nº 045.2018.00479, que objetivou investigar as condições dos veículos utilizados pelo Município de Joca Claudino, foram encontradas diversas irregularidades.

LEIA MAIS: Ex-prefeita de Joca Claudino e sete ex-auxiliares são condenados por recebimento indevido de diárias

Ao decidir acerca do pedido de liminar de afastamento da prefeita e do secretário Municipal, o juiz Francisco Thiago explicou que, de acordo com o artigo 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade, poderá a Justiça determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

“No caso dos autos, o pedido de afastamento do prefeito e do secretário fundamentou-se em perpetuação das abusividades no exercício do cargo, especificamente, na negligência em sanar uma ilegalidade de vários anos que está diretamente relacionada à segurança de crianças e adolescentes no transporte escolar”, justificou.

O magistrado relatou que a prefeita de Joca Claudino já foi afastada do cargo nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa (processo n° 0801169-16.2019.8.15.0491), retornando por determinação em decisão monocrática pelo TJPB, e, ainda, responde a outras ações civis por ato de improbidade administrativa. “Observa-se que a atual gestora de Joca Claudino não possui o temor da balança da Justiça e conduz a administração municipal da forma que bem entende, sem se atentar aos princípios constitucionais que deve seguir como Chefe de um Poder Executivo Municipal”, ressaltou.

Francisco Thiago determinou que o presidente da Câmara Municipal de Joca Claudino seja comunicado da decisão para providenciar, na forma do Regimento Interno da Casa Legislativa, a convocação da respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício provisório em favor do vice-prefeito, enviando a documentação comprobatória do cumprimento da decisão, no prazo de 72 horas.

Da decisão cabe recurso.

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