Suspensão

Justiça determina fechamento de fundação e rádio comunitária em Massaranduba

A medida judicial se deu por conta da violação ao Código Civil e das finalidades estatutárias, praticada pela entidade filantrópica e pela emissora de radiodifusão, respectivamente

Justiça determina fechamento de fundação e rádio comunitária em Massaranduba

O fechamento atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça das Fundações — Foto:Reprodução

O juiz de Direito auxiliar da 7ª Vara Cível de Campina Grande, Alex Muniz Barreto, determinou a suspensão do funcionamento da Fundação de Massaranduba e da Rádio Massaranduba-FM. A medida judicial se deu por conta da violação ao Código Civil e das finalidades estatutárias, praticada pela entidade filantrópica e pela emissora de radiodifusão, respectivamente. O magistrado atendeu a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça das Fundações.

No despacho, o juiz Alex Muniz Barreto determinou, também, o afastamento de sua função do gestor da Fundação de Massaranduba, Antônio Mendonça Coutinho Filho; do administrador da Rádio Massaranduba-FM, José Antônio Correia de Oliveira e, ainda, a apreensão de todos os equipamentos de radiofonia da emissora da rádio comunitária.

De acordo com a ação civil pública impetrada pelo promotor de Justiça Guilherme Câmara, as atividades da Fundação se resumiam ao funcionamento da Rádio Massaranduba-FM, cuja programação vinha servindo de instrumento para atender interesses político-partidários, em detrimento da sua verdadeira finalidade, que é a difusão de ideias e elementos culturais, de tradição e hábitos sociais, além de servir de estímulo ao lazer e recreação.

Sem contar com sede e patrimônios próprios, ficou comprovado, através de documentos anexados aos autos, que a Fundação de Massaranduba não tinha como bancar o funcionamento daquela emissora comunitária, que estaria sobrevivendo de contribuições originárias do poder público e de publicidade patrocinada pelo comércio local, o que é vedado pela lei das concessões de rádios comunitárias.

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