Reintegração

Justiça determina que prefeito de Guarabira anule exoneração de assessores de vice

Marcus Diôgo exonerou assessores do gabinete de Wellington Rodrigues no final de 2021, após críticas do vice à própria gestão.

Justiça determina que prefeito de Guarabira anule exoneração de assessores de vice

Wellington Rodrigues e Marcus Diôgo. — Foto:Reprodução

A juíza Kátia Daniela de Araújo, da 5ª vara mista da comarca de Guarabira, acatou nesta quinta-feira (21) mandato de segurança impetrado pelo vice-prefeito Wellington Rodrigues para que seus assessores de gabinete voltem a exercer o cargo. Eles foram exonerados pelo prefeito Marcus Diôgo no final de 2021.

De acordo com a juíza, os cargos fazem parte da organização administrativa municipal e necessária para o funcionamento da gestão. A exoneração ocorreu depois que o vice-prefeito deu entrevistas criticando algumas áreas da própria gestão de Marcus Diôgo, como a saúde.

Em sua defesa, o prefeito informou que os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo ato privativo seu, de acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Guarabira. 

Ele ainda sustenta que as exonerações se deram com o objetivo de “enxugar a máquina pública municipal” e que ocorreram não só na vice prefeitura, mas também em seu próprio gabinete. A juíza, no entanto, entendeu que é não é razoável que se outorgue ao Chefe do Executivo Municipal a escolha de servidores comissionados que irão trabalhar em conjunto ao vice-prefeito.

“Por certo, apesar de haver a vinculação do Vice-Prefeito ao Prefeito no momento da eleição, após, no exercício do mandato, há dois gabinetes, sendo abstruso que o Prefeito escolha os servidores que irão compor os quadros funcionais do gabinete do Vice-Prefeito, bem como, exonerá-los sem consentimento/requerimento do titular. Uma coisa é nomear e prover o cargo comissionado, outra bem diversa, é escolher os servidores que irão atuar ou não junto ao vice-prefeito”, disse.

“Em verdade, interpretando sistematicamente a Lei Orgânica em apreço, cabe ao Chefe do Executivo Municipal nomear formalmente o servidor, mas quem escolhe é o Vice-Prefeito, portanto, é dele, também, a decisão de não mais manter nos quadros funcionais, do órgão do qual é titular, determinado servidor. E se assim não for, estará o Prefeito, nitidamente ferindo a autonomia constitucional conferida ao cargo de Vice-Prefeito”, complementou a juíza.

Com a medida, Marcus Diôgo tem um prazo de 48 horas para anular seus atos administrativos e reintegrar os servidores Oziane Amorim de Aquino, Rafaella Ligia do Nascimento Lima Silva e Antônio Adriano dos Santos aos seus postos originais sob pena de multa diária de R$ 500, em caso de descumprimento, limitada à quantia de R$ 50.000.

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