Alto risco

Justiça determina reforma da biblioteca da UFPB por apresentar alto risco de incêndio

Laudos de vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros atestam alto risco à segurança de pessoas que frequentam o local, além de riscos ao patrimônio público.

Justiça determina reforma da biblioteca da UFPB por apresentar alto risco de incêndio

Laudos de vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros atestam alto risco à segurança de pessoas que frequentam o local. — Foto:Walla Santos

A Justiça determinou, em decisão liminar, que a União adote, em 20 dias, providências administrativas que viabilizem o custeio de obra de adequação da Biblioteca Central da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) às normas de prevenção e combate a incêndio, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. 

O Judiciário determinou ainda que a universidade e a União adotem os procedimentos necessários à execução do projeto de adequação, orçado em quase R$ 4,4 milhões. Na liminar, o juiz estipulou o prazo de 240 dias para que a obra seja concluída. O magistrado atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa, que ingressou com a ação na Justiça. 

Laudos de vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros atestam alto risco à segurança de pessoas que frequentam o local, além de riscos ao patrimônio público.

Antes de ajuizar a ação, o Ministério Público Federal propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em 19 de março deste ano, durante reunião realizada na sede do MPF na capital, o procurador-geral da UFPB, o prefeito universitário, além de representantes do Corpo de Bombeiros e MPF firmaram o termo, com cláusulas definidas pelos presentes, no sentido de executar medidas emergenciais de melhorias, em 120 dias, além das providências estruturantes, em 540 dias. No entanto, a procuradoria da universidade remeteu o TAC para avaliação da Advocacia-Geral da União (AGU). No dia 3 de junho passado, após retorno da AGU, a UFPB informou a impossibilidade de assinatura do TAC, “dada a inexistência de disponibilidade orçamentária”.

Interdição

Na ação civil pública com pedido liminar, o MPF solicitou ainda a interdição da biblioteca central da UFPB. A Justiça, no entanto, entendeu que, por ora, não é conveniente a interdição, mas não descartou que a providência seja tomada caso o Corpo de Bombeiros ateste risco iminente de incêndio.

O Laudo de Vistoria 13926/2018 que consta nos autos do processo concluiu pela
existência de risco alto à segurança de pessoas e do patrimônio público, em decorrência das seguintes irregularidades:

(i) ART de execução do projeto ausente;
(ii) certificado de aprovação ausente ou vencido;
(iii) Projeto de Segurança contra Incêndio ausente;
(iv) extintores de incêndio ausentes, insuficientes ou vencidos;
(v) saídas de emergência sem barra antipânico ou piso derrapante, com corrimão
inadequado e guarda corpo ausente ou com altura inferior a 1,10m, bem como portas da rota de fuga sem abertura no sentido do fluxo de saída;
(vi) hidrantes com abrigos, registros ou mangueiras danificadas, sem alarme indicativo, sem hidrante de recalque, com sistema de pressurização sem funcionamento e com vazão inadequada;
(vii) alarmes inadequados, sem indicação de capacidade de público;
(viii) elevador sem placa indicativa de não-uso em caso de incêndio;
(ix) sinalização inadequada nos extintores, hidrantes, locais de risco e saídas, sem
fotoluminescência;
(x) sem iluminação de emergência;
(xi) sem brigadas de incêndio e planos de emergência.

Além desses pontos, a Divisão de Obras da própria UFPB observou a necessidade de construção de reservatório elevado exclusivo para o sistema de combate a incêndio,
considerando a arquitetura singular do prédio da Biblioteca Central, sendo ainda apresentada projeto orçado em R$ 4.396.266,00, não havendo, contudo, previsão orçamentária.

Conforme os autos do processo, a UFPB informou o cumprimento dos itens emergenciais propostos no ajuste de conduta. São eles:

(i) instalação de extintores Todos instalados, 45 unidades;
(ii) instalação de luminárias de emergência – início da instalação dia 29/04/2019;
(iii) instalação de fita antiderrapantes nas escadas – instalada;
(iv) desobstrução das rotas de fuga – rotas desobstruídas;
(v) sinalização da rota de fuga – previsão para o dia 29/04/2019;
(vi) indicação de capacidade de público – instalação de placa prevista para 29/04/2019
(publico total previsto de 1892 pessoas);
(viii) placa em elevador indicativa de não-uso em caso de incêndio – previsto para
29/04/2019;
(ix) brigadas de incêndio e planos de emergência (norma em aprovação e designação de servidores).

CONFIRA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA

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