O juiz eleitoral Bartolomeu Correia Lima Filho, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, decidiu nesta quinta-feira (29) como procedente o pedido liminar para determinar a imediata concessão de direito de resposta ao candidato Bruno Cunha Lima (PSD), bem como a retirada da propaganda veiculada pelo adversário Inácio Falcão.
Na decisão do Juiz, a Coligação “Campina tem jeito” do candidato Inácio Falcão (PDdoB) que foi ao ar no o guia eleitoral veiculado no dia 23 de outubro, no período da noite e no guia eleitoral do dia 24 de outubro no período da tarde, traz a existência de propaganda irregular devendo ser imediatamente retirada do ar.
No guia eleitoral, os adversários Inácio Falcão e Tatiana fazem alusão a Operação Famintos, deflagrada ano passado e que resultou na prisão de secretários envolvidos em esquema de desvio de recursos do Governo Federal que era destinado para a compra de merendas de escolas. Na propaganda eles fazem referência ao atual gestor de Campina Grande e familiares do candidato como supostos envolvidos no esquema.
Entre os temas usados estão: ‘milhões de reais desaviados por familiares em cargos fantasmas com condenação no Tribunal de Contas; ‘os grupos com 40 anos no poder ficaram ricos tirando dinheiro do povo’, entre outros.
Na decisão, o Juiz considera parte da legislação eleitoral em que é vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido político ou a coligação que cometeu infração à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão.
Essa já é a terceira vez que o candidato Bruno Cunha Lima consegue direito de resposta e retirada de propaganda eleitoral de seus adversários, que segundo ele, tem como objetivo derrubar a sua imagem. As outras decisões foram contra os candidatos Arthur Bolinha e Ana Claudia.
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