Paraíba

Justiça Federal na Paraíba condena onze envolvidos na Operação Carta Marcada

​Quadrilha forjou três licitações, apropriando-se de verbas públicas que haviam sido transferidas pelo Fundo Nacional de Saúde ao município de Sousa

Justiça Federal na Paraíba condena onze envolvidos na Operação Carta Marcada

"Ficou provado que houve um mero simulacro do certame, restando frustrado o seu caráter competitivo, por meio de atuação dos próprios membros da Comissão Permanente de Licitação.", declarou. — Foto:Reprodução

Onze acusados da “Operação Carta Marcada” foram condenados pela Justiça Federal na Paraíba (JFPB) a cumprir penas que variam de 1 ano e 6 meses a 15 anos de detenção, reclusão e multa. Servidores e outros integrantes da quadrilha cometeram os crimes fraudes à licitação (art. 90, da Lei 8.666/93), de responsabilidade (art. 1º, I, do Decreto Lei nº 201/67) e de associação criminosa (art. 288, CP), por apropriarem-se de verbas públicas transferidas pelo Fundo Nacional de Saúde à Prefeitura Municipal de Sousa.

A sentença, da 8ª Vara Federal de Sousa, publicada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região desta sexta-feira (20), destacou que o grupo forjou três  procedimentos licitatórios, que permitiram o desvio de verbas públicas que se destinavam à construção dos postos de saúde nos Bairros Guanabara, Estação e no Várzea da Cruz.

Na primeira licitação analisada (Tomada de Preços n.º 008/2004), que visava construir dois Postos de Saúde, nos bairros da Estação e Guanabara, o juiz federal Diego Guimarães constatou que o procedimento foi forjado a fim de beneficiar a empresa Evidence, que se sagrou vencedora. “Ficou provado que houve um mero simulacro do certame, restando frustrado o seu caráter competitivo, por meio de atuação dos próprios membros da Comissão Permanente de Licitação.”, declarou.

Em uma outra licitação (Carta Convite n.º 069/2004), em que o município de Sousa objetivava construir um posto de saúde no bairro Estação, o magistrado reconheceu que o procedimento também foi fraudado, desta vez por ter sido direcionado desde o início para a empresa Construtora Santa Cecília Ltda, frustrando o caráter competitivo do certame. “Ficou comprovado que a Comissão não realizava as reuniões para abertura dos envelopes; que documento de regularidade de FGTS foi apresentado por uma das empresas concorrentes somente um ano após a licitação;  dentre outras irregularidades.”, apontou.

 No entanto, o fato que chamou mais atenção no processo foi de que a quadrilha realizou essas duas licitações para a construção da mesma obra: o posto de saúde no bairro Estação. “Foi constatado, ainda, que foram pagos o montante de R$ 331.190,48 às empresas vencedoras dos certames fraudulentos, sem sequer a construção ter sido iniciada”, declarou o juiz federal.

Em uma terceira licitação, desta vez para construção de um posto de saúde no bairro Várzea da Cruz, a Prefeitura de Sousa deflagrou o certame através do Convite n.º 046/2003, que, conforme foi provado, nunca ocorreu, sendo direcionado desde seu início para a empresa M.P. Construções Ltda. Neste mesmo contrato, ficou comprovado o pagamento de 81,80% do valor da obra, quando apenas 25% havia sido executada, o que representa um desvio de dinheiro público no valor de R$ 101.065,13.

Lista de condenados:

  • Andréa Queiroga Gadelha: 07 (sete) anos e 10 (dez) meses de reclusão.
  • José Braga Rocha Neto: 11 (onze) anos e 01 (um) mês de reclusão.
  • Márcia Queiroga Gadelha: 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de detenção e R$9.224,22, a título de multa.
  • Edjaneide Pereira da Silva: 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de detenção e R$9.343,09, a título de multa.
  • Zeneide Braga Ponce:  04 (quatro) anos e 01 (um) mês de detenção e R$9.343,09, a título de multa.
  • Ismênia Gadelha Pinto: 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de detenção e R$9.343,09, a título de multa.
  • Maria dos Remédios Oliveira Estrela: 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção
  • Dalton Cesar Pereira de Oliveira: 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão.
  • Bertrand Pires Gadelha: 11 (onze) anos e 03 (três) meses de reclusão.
  • Hermano da Nóbrega Lima: 15 (quinze) anos e 03 (três) meses de reclusão.
  • Djalma Leite Ferreira Filho: 06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão.

De acordo com a sentença, os condenados podem recorrer em liberdade.

A Ação Penal é derivada da “Operação Carta Marcada”, na qual se investigou, em atuação conjunta da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal, suposto esquema montado para fraudar licitações e desviar dinheiro público mediante a utilização de empresas fantasmas, em, aproximadamente, 52 prefeituras paraibanas.

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