Decisão

Justiça manda município de Santa Luzia recolher animais das ruas e criar Centro de Controle de Zoonoses

Conforme o texto da decisão vista pelo ClickPB, a prefeitura de Santa Luzia deve implementar um programa administrativo perene de controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas protetivas.

Justiça manda município de Santa Luzia recolher animais das ruas e criar Centro de Controle de Zoonoses

Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa — Foto:Reprodução

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que determina que o município de Santa Luzia implemente políticas públicas para cuidados dos animais em situação de abandono e crie um Centro de Controle de Zoonoses. Da decisão ainda cabe recurso.

Conforme o texto da decisão vista pelo ClickPB, a prefeitura de Santa Luzia deve implementar um programa administrativo perene de controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro e esterilização cirúrgica, adoção, e de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades.

Além disso, o município deve: providenciar o recolhimento, em depósito, dos animais abandonados nas vias públicas; edificação de local para a criação e colocação em funcionamento de um Centro de Controle de Zoonoses para o recolhimento, manter e expor os animais abandonados para a adoção ou resgate, aberto à visitação pública, com a realização de vacinação e dispensação dos demais cuidados aos animais. 

De acordo com as informações obtidas pelo ClickPB, a Justiça concedeu o prazo de 150 dias para cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil limitada a R$ 150 mil, revertidos os valores ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. O caso foi analisado no Agravo de Instrumento nº 0816533-07.2023.8.15.0000, de relatoria do desembargador João Alves da Silva.

O município de Santa Luzia entrou com recuso e sustentou a necessidade prévia de estudo e planejamento quanto à efetiva exigência de se construir um centro de zoonoses, destacando a inexistência de informações sobre a quantidade de animais soltos vagando pelas ruas da cidade ou ainda a possibilidade de proliferação de doenças decorrentes desses animais, havendo, assim, a indispensabilidade da elaboração de um plano voltado à realidade local, inclusive com observação de questões orçamentárias. Aduziu, ainda, a impossibilidade de interferência do Judiciário no Poder Executivo e que o instituto constitucional da separação de poderes só pode ser mitigado em casos excepcionais.

“A controvérsia ora devolvida ao crivo desta Egrégia Corte transita em redor da discussão quanto à suposta obrigação do município de Santa Luzia em adotar medidas para solucionar a questão referente ao abandono de animais e controle de zoonoses na respectiva cidade”, ressaltou o relator em seu voto, acrescentando que não há que se falar em afronta ao princípio da separação dos poderes quando o Judiciário limita-se a determinar ao Estado o cumprimento de suas obrigações.

Ainda conforme o relator, “compete ao ente municipal providenciar políticas públicas referentes aos cuidados dos animais abandonados em logradouro público, sendo legítima a atuação do Poder Judiciário quando verificada manifesta violação do direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado – direito fundamental de tríplice dimensão (individual, social e intergeracional)”.

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