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Justiça mantém condenação de dono de construtora e engenheira por morte causada por deslizamento de terra

O proprietário e a engenheira foram condenados respectivamente, a dois anos e seis de detenção e dois anos e 11 meses de detenção, pela morte de Rosivaldo Arlindo da Silva.

Justiça mantém condenação de dono de construtora e engenheira por morte causada por deslizamento de terra

TJPB mantém sentença de construtora por morte por deslizamento de terra — Foto:Walla Santos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do proprietário da construtora Vertical Engenharia e a engenharia por morte causada por deslizamento de terra, em um canteiro de obras da empresa, em 2014. Fernando Mello Cavalcanti de Albuquerque e Luciana Teles de Holanda,foram condenados respectivamente, a dois anos e seis de detenção e dois anos e 11 meses de detenção, pela morte de Rosivaldo Arlindo da Silva.

A sessão aconteceu nesta terça-feira (27) e teve como relator o desembargador João Benedito da Silva.

A decisão do Órgão Fracionário ainda acolheu a preliminar arguida pela defesa e declarou extinta a punibilidade dos apelantes quanto à lesão corporal de Dimas Francisco Gomes e Silvio Sousa Agra. O relator esclareceu que o delito de lesão corporal culposa é um crime de ação penal pública condicionada à representação e que não existe, nos autos, a representação das vítimas. João Benedito constatou, também, a ocorrência da decadência do direito de representação, motivo pelo qual, extinguiu a punibilidade.

De acordo com o ação no dia 25 de março de 2014, os denunciados, negligentemente, permitiram que ocorresse um deslizamento de terra em uma barreira no canteiro de obras, local onde estava sendo erguido o Edifício Montalcino. Em decorrência, três trabalhadores foram soterrados, tendo como consequência a morte imediata de Rosivaldo e lesão à integridade física de Dimas Francisco e Sílvio Agra.

Fernando Mello, dono da Vertical Engenharia, e Luciana Teles, funcionária da empresa diretamente responsável pela coordenação dos serviços do bloco, foram negligentes e imprudentes. O laudo aponta, também, a omissão do engenheiro proprietário da empresa Copesolo, Wilson Cartaxo Sales.

 “Os crimes cometidos pelos ora denunciados (homicídio e lesão corporal culposos) se desenvolveram por inobservância de regra de profissão, arte ou ofício, posto que tinham conhecimento do procedimento técnico, mas não o observaram no caso concreto, por ausência de precaução e insensatez”, conforme os autos. 

Os três foram processados, sendo Fernando e Luciana condenados, e Wilson Sales absolvido das imputações a ele atribuídas.

A defesa dos acusados  alegou atipicidade da conduta, e que não se mostraram configurados os requisitos da culpa. Sustentaram que o resultado do ocorrido era imprevisível e que o estudo do solo e o projeto foram desenvolvidos pela empresa Copesolo, que teria afastado a necessidade da instalação de estrutura de contenção provisória no local onde ocorreu o acidente.

Por fim, requereram o arbitramento da pena no mínimo legal, uma vez que as circunstâncias judiciais teriam sido valoradas negativamente e sem fundamentação idônea.

Ao analisar o mérito, o magistrado disse que a prova pericial, aliada a outros elementos de convicção contidos nos autos, conduz à manutenção do decreto condenatório, principalmente estando a sentença detalhadamente fundamentada em dados concretos. Quanto à redução da pena, o relator concluiu que, diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos réus, era impossível a sua redução.

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