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Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Bayeux flagrado em vídeo pedindo propina a empresário

Na conversa, gravada por Ramonn, o vice-prefeito dava como certa a saída do prefeito do cargo e afirmou que quando assumisse brindaria o empresário com um cargo.

Justiça mantém condenação de ex-prefeito de Bayeux flagrado em vídeo pedindo propina a empresário

O ex-prefeito teve condenação mantida pela Justiça da Paraíba — Foto:Reprodução

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do ex-prefeito interino de Bayeux, Luiz Antonio de Miranda Alvino. O ex-prefeito foi flagrado em um vídeo pedindo propina para o empresário Ramonn Accioli, em seu escritório, e solicitou a quantia de R$ 100 mil para custear as despesas com divulgação de um vídeo do então prefeito Gutemberg Lima Davi, exigindo dinheiro de um empresário local para poder liberar pagamentos devidos pelo município de Bayeux. 

Na conversa, gravada por Ramonn, o vice-prefeito dava como certa a saída do prefeito do cargo e afirmou que quando assumisse brindaria o empresário com um cargo, devolveria a quantia pedida, além de eventual apoio a sua candidatura ao cargo de deputado estadual.

No recurso, a defesa do Luiz Antonio de Miranda Alvino alega que mera conversa gravada não configura crime, sem que se demonstre a existência de ato efetivo. Sustentou ainda que não houve falta de boa-fé, desonestidade, afastando a demonstração de ato de improbidade administrativa.

Relatora do processo, a juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas destacou que o conjunto probatório revela a existência de ato de improbidade administrativa praticado pelo recorrente. “Assim, há que se reconhecer como praticado ato de improbidade administrativa, eis que a conduta perpetrada pelo réu afrontou os princípios da Administração Pública, já que priorizou seus próprios interesses e não o interesse público”, afirmou.

A penalidade aplicada foi o pagamento de multa civil equivalente 20 vezes o valor da remuneração percebida no cargo de vice-prefeito.

Da decisão cabe recurso.

Leia mais: 

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