Decisão

Justiça nega cassação de vereadores do DEM, PROS e Solidariedade de Campina Grande por fraude na cota de gênero

Diretórios municipais eram acusados de utilizarem candidaturas laranjas nas Eleições de 2020.

Justiça nega cassação de vereadores do DEM, PROS e Solidariedade de Campina Grande por fraude na cota de gênero

Câmara Municipal de Campina Grande. — Foto:Reprodução

Três ações que pediam a cassação de vereadores de Campina Grande eleitos pelo DEM (hoje União Brasil), PROS e Solidariedade por suspostas candidaturas laranjas nas Eleições de 2020 foram julgadas improcedentes. A decisão foi publicada pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral de Campina Grande, Alexandre Trineto, nesta quarta-feira (18).

O autor das três aijes (ação de investigação judicial eleitoral) é o ex-vereador da cidade Pimentel Filho, que concorreu no pleito de 2020 pelo PSD. Segundo o ex-parlamentar, os diretórios municipais dos três partidos referidos teriam burlardo a cota de 30% de gênero, estabelecida pela legislação eleitoral. Todas as ações tinham parecer final do Ministério Público Eleitoral (MPE) favorável à procedência.

No entanto, o juiz Alexandre Trineto entendeu que, nos casos do PROS e Solidariedade, houve efetiva participação política das candidatas. “A fraude estará presente quando decorrer do uso de artifícios para compelir filiadas a se candidatarem contra sua própria vontade ou, até mesmo, sem o seu conhecimento e desde que as provas dos autos atestem isso. Não é isso que se verifica do arcabouço probatório”, disse o juiz em trecho da decisão no caso do PROS.

Já em relação ao Democratas, o juiz afirmou não haver provas suficientes das acusações alegadas.

“A juntada de áudios avulsos aos autos, sem a adoção de um meio de coleta adequado, não proporciona autenticidade e confiabilidade de seu conteúdo, pois não possui informações suficientes para comprovar, por exemplo, de qual aplicativo de comunicação ele foi extraído, a conta de origem das mensagens e a conta de destino, quando foi enviada, em que contexto foi proferida, e se foi alterada, editada ou criada”, destacou o magistrado.

Com a decisão, todos parlamentares eleitos pelos três partidos mantêm seus mandatos na Câmara Municipal. Cabe recurso.

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