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Justiça nega Habeas Corpus a outro menor acusado de ato infracional assemelhado a estupro em colégio de JP

A decisão unânime e em harmonia com o parecer do Ministério Público teve a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Justiça nega Habeas Corpus a outro menor acusado de ato infracional assemelhado a estupro em colégio de JP

Tribunal de Justiça da Paraíba. — Foto:Walla Santos

Pela gravidade da conduta, prova da materialidade delitiva, indícios de autoria e necessidade de internação para a manutenção da ordem pública, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem de um Habeas Corpus impetrado em favor de outro dos quatro menores acusados de ato infracional assemelhado ao estupro de vulnerável. O fato aconteceu no Colégio Geo de Manaíra, em João Pessoa, no ano de 2018. 

A decisão unânime e em harmonia com o parecer do Ministério Público teve a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida, presidente da Câmara, e aconteceu durante a sessão de julgamento desta terça-feira (23). 

O impetrante alegou a ausência de fato novo a ensejar a necessidade da internação provisória do paciente. Aduziu, ainda, que o menor respondeu ao procedimento investigatório em liberdade por quase onze meses, inviabilizando, assim, o risco social advindo das supostas condutas a ele imputadas, em razão da falta de contemporaneidade ao ato infracional com a decretação da segregação.

“A audiência de apresentação foi realizada e, no dia seguinte, foi requerida pelo Ministério Público a internação provisória, sendo analisada e decretada a medida cautelar em face dos representados, inclusive do ora paciente”, afirmou o relator no corpo de seu voto.

A defesa sustentou, também, a desnecessidade e desproporcionalidade da medida extrema. Arguiu que o magistrado de 1ª Grau desconsiderou a condição de partícipe atribuída ao acusado, tornando-o como se autor fosse. Informou que o acusado estuda em outra instituição de ensino, além de não manter contato como os demais indiciados. O processo original tramita em segredo de justiça na 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, tem como juiz do caso, Luiz Eduardo Cantalice.

Segundo o desembargador Ricardo Vital de Almeida, a necessidade da medida decorre da gravidade em concreto do ato infracional atribuído ao paciente, consistente na prática de ato equiparado ao crime de estupro de vulnerável contra três vítimas de tenra idade. “A gravidade concreta do ato infracional e a alta reprovabilidade da conduta perpetrada se mostraram presentes no caso”, acrescentou.

O relator afirmou que os representados agiam em conluio, dividindo tarefas premeditadamente, escolhendo as vítimas e indicando a hora exata em que estas deveriam comparecer ao banheiro para ter início a prática de atos libidinosos, demonstrando a periculosidade do agente e, consequentemente, a necessidade da medida extrema, sem que isso signifique qualquer violação ao princípio da proporcionalidade e da presunção de inocência.

O Caso – Os casos de violências sexuais ocorridas no Colégio Geo Tambaú ganharam repercussão no início de março, quando quatro adolescentes foram apreendidos suspeitos dos atos infracionais, que teriam sido praticados em 2018. Os fatos supostamente aconteceram com a participação de um ex-funcionário da escola, que está com prisão preventiva decretada. Todas as vítimas são meninos de até 10 anos de idade.

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