O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decretou a prisão e o bloqueio das contas de Priscila dos Santos Silva e Nuriey Francelino de Castro, acusados de aplicar o golpe da hidroponia. A decisão do juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal da Capital, determinou ainda o bloqueio das contas bancárias dos acusados e da empresa Hort Agreste Hidroponia, utilizada para aplicar os golpes, situada em Lagoa Seca, Agreste do estado.
Como apurou o ClickPB, três pessoas são acusadas pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) da prática do crime de estelionato e somente uma delas, Jucélio Pereira de Lacerda, havia sido preso. A associação criminosa utilizou a empresa Hort Agreste para contratar funcionários para atuarem em diversas funções.
Como funcionava o golpe?
Foram contratados dois auxiliares administrativos, que também entravam em contato com as vítimas, convencendo as pessoas a investir na empresa.
Para as vítimas acreditarem no golpe, Jucélio afirmava que a empresa de hortifruti, principalmente de folhagens e tomates hidropônicos, servia para uma pesquisa, pois ele era professor de química e desenvolveu a técnica da hidroponia com os nutrientes adequados para cada cultura. Em seguida, as vítimas eram convencidas a investir em estufas e hectares.
Ainda segundo o processo, as vítimas chegaram a ter contato direto com Jucélio e Nuriey, que convenciam a fazer altos investimentos, garantindo um lucro de 7 %, 10 % ou 15% durante os primeiros 24 meses e depois um lucro de 30%. No início do golpe, os acusados chegaram a receber os lucros, que eram adquiridos com o investimento das novas vítimas.
As vítimas se deram conta que se tratava de um golpe no mês de novembro, e não conseguiram mais contato com os acusados. Segundo as investigações, os valores investidos pelas vítimas variavam entre R$ 10.000,00 e R$ 125.000,00, e a maioria não chegou a receber a primeira parcela do investimento.
O juiz Geraldo Porto explicou que a prisão é inevitável, já que as provas mostram com clareza a realização do crime. “Quando há provas da ocorrência do crime e risco gerado pela liberdade do acusado que possa comprometer a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, a decretação da prisão preventiva é legítima, não sendo cabível a aplicação de outras medidas cautelares, devido aos altos valores, em tese, obtidos em prejuízos das vítimas”, afirmou o juiz.
*Com informações do TJPB
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