Paraíba

Justiça suspende nomeação de candidata amiga da presidente da banca em concurso na UFPB

MPF denunciou suspeita de favorecimento por amizade entre presidente da banca e aprovada

ufpb

UFPB - Foto: Walla Santos/ClickPB/Arquivo

A Justiça Federal na Paraíba suspendeu liminarmente a nomeação de uma candidata que havia sido aprovada em um concurso público para o cargo de professora da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), conforme divulgado nesta segunda-feira (17). 

A suspensão ocorreu a pedido do Ministério Público Federal, por uma amizade entre a presidente da banca examinadora do certame e a aprovada.

Leia mais: Ministério Público Federal entra com ação para anular concurso de professor da UFPB

Em nota, a universidade comunicou que “a gestão central da UFPB tem responsabilidade com a transparência pública e se compromete, portanto, em investigar, desvendar e desfazer quaisquer atos que impliquem em desacordo com os princípios da administração pública, como a impessoalidade nos concursos públicos”.

Na decisão, a juíza Cristina Maria Costa Garcez informa que o MPF apresentou evidências da amizade entre as duas, como agradecimentos com menções expressas nas teses de doutorado, da presidente da banca para a candidata e vice-versa.

O concurso era direcionado para o Departamento de Gestão Pública do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), na área de Economia. Embora o MPF tenha solicitado a anulação do certame, a Justiça não concedeu.

A magistrada também cita que o Ministério apontou que elas mantinham uma amizade em uma rede social, na qual trocavam felicitações, comentários, cumprimentos e outras comunicações que indicam afeição.

No documento, a juíza pontua ainda que o MPF denunciou, além da amizade entre a candidata e a presidente, o favorecimento da aprovada, por meio da atribuição de notas mais altas nas provas didática e escrita.

“[…] Muito particularmente no que diz respeito as notas atribuídas, sempre superiores quando comparada com as dos demais candidatos, inclusive, mais altas do que aquelas atribuídas pelos outros membros da mesma banca avaliadora. Daí surgiu a afirmação de favorecimento, subjetivamente falando”, explica na decisão a juíza.

Apesar disso, a magistrada ressalta que no processo não está sendo posta em dúvida a honestidade e seriedade da presidente da banca. Contudo, afirma que, por se tratar de um concurso público, a suspeita sobre a atuação de quaisquer participantes, pode gerar dúvidas quanto à integridade do certame.

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