Trabalhista

Laudo do IPC identifica as causas que levaram a morte um trabalhador da construção civil

Série de fatores apresentados pelo IPC explicam a ausência de medidas de segurança necessárias para o ambiente de trabalho.

Laudo do IPC identifica as causas que levaram a morte um trabalhador da construção civil

O acidente que aconteceu na loja de home center, na BR-230, em Cabedelo, também deixou outros dois homens feridos, que trabalhavam no mesmo local do soterramento. — Foto:Arquivo

A situação das obras da empresa Ferreira Costa, na BR-230, em Cabedelo, na Grande João Pessoa, que vitimou um trabalhador da construção civil foram identificadas, segundo laudo da perícia criminal do Instituto de Polícia Científica (IPC) com alerta para situação de risco “perfeitamente previsível”. O laudo foi entregue na semana passada à Polícia Civil, mas foi divulgado nesta quinta-feira (21) pelo IPC.

Um trabalhador morreu soterrado no dia 8 de janeiro quando trabalhava em uma vala na obra de construção, retirando areia e blocos sólidos de uma tubulação. 

O acidente que aconteceu na loja de home center, na BR-230, em Cabedelo, também deixou outros dois homens feridos, que trabalhavam no mesmo local do soterramento.

“No local onde estava sendo realizado serviço de escavação e ocorreu o acidente em questão, foram constatadas condições que comprometiam a segurança dos trabalhadores, em virtude de negligências acerca das condições locais e desobediência às normas técnicas aplicadas à escavação de valas”, explica o laudo.

Na época do fato, o delegado do caso, Luis Gonzaga, declarou que houve negligência por parte dos responsáveis da obra de construção.

A conclusão do laudo esclareceu que o caso se tratou de um acidente de trabalho, com ambiente em situações de “riscos perfeitamente previsíveis”, sem que houvesse implementação e fiscalização das ações e condições da obra. O laudo destaca que a morte de Ray Severino Lopes aconteceu devido a uma série de fatores que explica a ausência de medidas de segurança necessárias para o ambiente de trabalho.

A perícia constatou que a altura da vala onde ocorreu o acidente variava entre 1,7 m e 2,4 m. A altura variava em função da grande quantidade de material depositado no fundo da vala, que teria resultado o desmoronamento;

O material retirado da escavação estava depositado nas bordas da vala e contribuiu para instabilidade, desobedecendo à distância mínima que garante a segurança dos taludes;
Ausência de sinalização nos acessos da escavação;

Não uniformidade do solo em todo o perímetro da vala, com sedimentação instável, falta de coesão e ausência de proteção coletiva;

Ausência de análises geotécnicas/geológicas do terreno. A escavação foi autorizada sem estudo geológico necessário para a segurança dos trabalhadores;

Ausência de rampas e escadas;

Ausência de projeto e anotação de responsabilidade técnica nos serviços da escavação. O serviço de escavação realizado no local requeria responsável técnico legalmente habilitado;

Deficiências na elaboração e implementação do programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. No documento, não havia as medidas de controle e sistemas preventivos de segurança na escavação;

Causa da morte como traumatismo crânio-encefálico, provocado pela projeção de um bloco rochoso contra a cabeça da vítima.

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