Sancionada

Lei garante prioridade de atendimentos nos serviços de delivery para pessoas do grupo de risco para covid-19 na Paraíba

É importante lembrar que os mercados, supermercados e hipermercados devem organizar as entregas conforme a ordem cronológica dos pedidos. O descumprimento gera multa prevista.

Lei garante prioridade de atendimentos nos serviços de delivery para pessoas do grupo de risco para covid-19 na Paraíba

Para poder ter o direito garantido, o consumidor deverá, no ato do pedido, solicitar o benefício da prioridade, devendo encaminhar por meio do aplicativo de WhatsApp ou outro meio disponibilizado pelas empresas prestadoras do serviço de Delivery. — Foto:Reprodução

O governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), sancionou a lei nº 11.760, de autoria dos deputados estaduais Chió e Adriano Galdino, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prioridade de atendimento nos serviços de entrega (Delivery) no Estado da Paraíba às pessoas que especifica e dá outras providências. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (05). 

Conforme a lei, as empresas na Paraíba que decidirem oferecer o serviço de entrega (delivery) ficam obrigadas a dar prioridade de atendimento às pessoas do grupo de risco para covid-19. São consideradas condições de risco, conforme regulamentação do Ministério da Saúde: idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC – doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; gestação de alto risco; e outras incluídas pelo Ministério da Saúde. 

Para poder ter o direito garantido, o consumidor deverá, no ato do pedido, solicitar o benefício da prioridade, devendo encaminhar por meio do aplicativo de WhatsApp ou outro meio disponibilizado pelas empresas prestadoras do serviço de Delivery, documentação que comprove a situação de preferência. Já nos casos dos pedidos realizados através de aplicativos de Delivery, o consumidor deverá encaminhar uma mensagem por meio do APP (aplicativo) solicitando prioridade no atendimento, devendo a prestadora do serviço disponibilizar ao cliente o WhatsApp da empresa ou outro meio pertinente. 

Ainda de acordo com a lei, os serviços de Delivery prestados por mercados, supermercados e hipermercados devem observar os seguintes prazos de entrega, a contar do pedido do consumidor pertencente ao grupo de risco para Covid-19. Para os mercados, em até 12 horas, no caso dos supermercados, em até 24 horas, e os hipermercados, em até 48 horas. É importante lembrar que os mercados, supermercados e hipermercados devem organizar as entregas conforme a ordem cronológica dos pedidos. O descumprimento gera multa prevista. O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Saúde do Estado da Paraíba. 

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