Na Paraíba

Lei obriga empresas de TV e telefonia a disponibilizarem rescisão de contrato na internet

A lei nº 10.879 é de autoria do deputado Caio Roberto e a sanção foi publicada na edição deste sábado (27) do Diário Oficial do Estado

Lei obriga empresas de TV e telefonia a disponibilizarem rescisão de contrato na internet

A lei determina que o atendimento por internet deve ser disponibilizado na página da prestadora de serviços — Foto:Reprodução

O Governador Ricardo Coutinho sancionou uma lei que obriga as empresas prestadoras de serviços de TV por assinatura,telefonia móvel e fixa, o âmbito da Paraíba,a disponibilizar em sua página na internet a opção de rescisão contratual. A lei nº 10.879 é de autoria do deputado Caio Roberto e a sanção foi publicada na edição deste sábado (27) do Diário Oficial do Estado.

A lei determina que o atendimento por internet deve ser disponibilizado na página da prestadora de serviços, por meio de espaço reservado ao consumidor, acessível mediante inserção de login e senha. 

A Lei entra em vigor na data da publicação e as empresas tem o prazo de 60 dias para se adequar à nova lei. Em caso de descumprimento da lei, as empresas terão de pagar multa diária equivalente a 100 UFR-PB, que serão destinados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCEP-PB). De acordo com o site da Receita Estadual, o valor no mês de maio seria de R$ 4.668,00.

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