Lei 11.777

Lei obriga teste de detecção de Coronavírus em doadores de sangue na Paraíba

Os serviçoes têm o prazo máximo de 48 horas após a entrada da amostra no laboratório para transmitir os resultados dos testes à Secretaria de Estado da Saúde.

Lei obriga teste de detecção de Coronavírus em doadores de sangue na Paraíba

As amostras de sangue deverão passar pelo teste de coronavírus — Foto:Reprodução

A Lei 11.777 publicada nesta sexta-feira (25), no Diário Oficial do Estado, obriga a realização de testes de coronavírus em todas as amostras de sangue de doadores do estado da Paraíba. A lei do deputado Tião Gomes foi decretada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino. 

De acordo com a lei, os serviços públicos, filantrópicos ou privados de hemoterapia contratados pelo Sistema Único da Saúde (SUS), da Paraíba, são obrigados a realizar os testes para detecção da Covid-19, nos doadores de sangue. 

Os serviços têm o prazo máximo de 48 horas após a entrada da amostra no laboratório para transmitir os resultados dos testes à Secretaria de Estado da Saúde. 

O envio dos resultados para os doadores será realizado de forma sigilosa e preferencialmente por meio eletrônico. 

Em caso de resultado positivo para o Coronavírus, o doador será encaminhado à Secretaria de Saúde município em que reside para o devido acompanhamento médico. 

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