Lei nº 12.083

Lei que institui passaporte da vacina para entrada em estabelecimentos comerciais é sancionada na Paraíba

A Lei nº 12.083​ foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14).

Lei que institui passaporte da vacina para entrada em estabelecimentos comerciais é sancionada na Paraíba

A comprovação de vacinação poderá ser feita através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, — Foto:Reprodução

O governador João Azevêdo sancionou a lei que institui o “passaporte da vacinação”, na Paraíba. A Lei nº 12.083 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14).

O projeto de lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), em conjunto com o deputado Ricardo Barbosa (PSB).

A medida estabelece a exigência do comprovante de vacinação para entrar em estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, shows, entre outros ambientes de lazer. Além disso, as pessoas que se recusarem a se vacinar não poderão se inscrever em concurso público ou assumir cargos públicos.

A comprovação de vacinação poderá ser feita através da apresentação do cartão de vacinação físico ou digital, por meio de foto, aplicativo, entre outros meios.

De acordo com a publicação, apesar das punições, a vacinação forçada ou qualquer medida invasiva sem o consentimento dos indivíduos, é proibida, sendo preservado o direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano. Além disso, as pessoas que apresentarem atestado médico justificando a contraindicação da vacina ficam dispensadas de seguir o que está disposto na lei.

Na publicação, o governador apresentou três vetos. João Azevêdo vetou duas punições, obter empréstimos de instituições oficiais ou participar dos programas sociais do governo do Estado da Paraíba; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial do Estado da Paraíba.

Além disso, vetou o parágrafo que permitia que os estabelecimentos que cumprissem integralmente o disposto na lei e exigissem comprovante de vacinação poderiam utilizar o selo “força total contra a COVID-19”, bem como estariam liberados para funcionar com capacidade máxima permitida.

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