Pandemia

Liminar que determinava a realização de audiências de custódia no TJPB é revogada pelo CNJ

O pedido de reconsideração teve como base a grave situação epidemiológica do Estado da Paraíba, com o avanço da transmissão do coronavírus. A decisão foi proferida nos autos do Pedido de Providências, movidos por dois advogados paraibanos.

Liminar que determinava a realização de audiências de custódia no TJPB é revogada pelo CNJ

As audiências de custódia, de forma virtual, estão sendo realizadas pelo Tribunal de Justiça em João Pessoa, Campina Grande e Patos. — Foto:reprodução

Após o impasse acerca da retomada da realização de audiências de custódia na Paraíba, o conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revogou a liminar que determinou que fossem realizadas audiências de custódia, presencial ou virtualmente no Tribunal de Justiça da Paraíba. As audiências de custódia, de forma virtual, estão sendo realizadas pelo Tribunal de Justiça em João Pessoa, Campina Grande e Patos.

O pedido de reconsideração teve como base a grave situação epidemiológica do Estado da Paraíba, com o avanço da transmissão do coronavírus. A decisão foi proferida nos autos do Pedido de Providências, movidos por dois advogados paraibanos.

O presidente do TJPB, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, relatou o cenário de 2,6% dos municípios com mobilidade impedida (bandeira vermelha) e 97% com nível de mobilidade restrita ou reduzida (bandeiras laranja ou amarela). Segundo ele, fica evidenciado os motivos da suspensão temporária e excepcional das audiências de custódia no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, de acordo com o disposto no artigo 8º da Recomendação nº 62/2020 do CNJ.

Afirmou, ainda, que o TJPB “não se recusa a realizar audiências de custódia – muito pelo contrário, apoia a medida –, mas, ao mesmo tempo, preocupa-se com o avanço da transmissão do coronavírus e com o risco à saúde e à vida dos colaboradores da Justiça”, acrescentando que “espera-se a autorização para realização de audiência de custódia de modo exclusivamente virtual, a ser efetivada após o fornecimento dos equipamentos pelo Poder Executivo local, e no local onde o preso se encontra”.

Ao decidir a questão, o conselheiro Luiz Fernando Tomasi Keppen reiterou a necessidade de empenho das Cortes Estaduais junto com as Secretarias de Segurança, a fim de contornar todas as dificuldades que se apresentem no cumprimento da Resolução CNJ nº 357/2020. Por outro lado, o Conselheiro considerou como relevantes os obstáculos vivenciados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba diante do quadro que se apresenta no momento. 

“Com efeito, a realidade da pandemia se impõe a todos os Estados da República Federativa neste segundo trimestre de 2021. Pesa, na avaliação deste pedido, a situação de crise sanitária vivida pelos Estados, aliada às dificuldades fáticas sustentadas pelo tribunal requerido, o que me leva a reconsiderar a decisão liminar anteriormente deferida”, ressaltou .

Luiz Fernando Tomasi disse, ainda, que o cumprimento do artigo 19, da Resolução CNJ 329, com a nova redação dada pela Resolução CNJ 357/2020, depende de uma série de condições cujo implemento não está ao alcance do Poder Judiciário Estadual. “Na verdade, o recurso ao procedimento excepcional dos arts. 8º/8º-A da Recomendação CNJ 62/2020 se revela necessário enquanto o Poder Executivo local implementa as condições para a realização 100% virtual do ato, na forma preconizada pela Resolução CNJ nº 357/2020”, pontuou.

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