Foi publicada na edição desta quinta-feira (07) do Diário Oficial do Estado (DOE) a lei que garante o direito a atendimento psicossocial prioritário, na rede estadual de saúde, às mães que se dedicam integralmente a filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Paraíba. Conforme apurou o ClickPB, a lei é de autoria do deputado Michel Henrique e foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB).
A lei traz que “os hospitais públicos e particulares, clínicas, CAPs, postos de saúde e de coleta credenciados à Rede Estadual de Saúde, a partir da vigência desta Lei, obrigados a oferecer
atendimento psicossocial diferenciado às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista”.
Para ter tal atendimento, a usuária ou cliente dos serviços de saúde deve comprovar, mediante a apresentação de documento ou laudo médico, ser ascendente, descendente, tutora ou curadora da pessoa com espectro autista. A lei entra em vigor a partir de hoje (07), data da publicação no DOE.
Ainda segundo o artigo 3º da lei, “Aos hospitais públicos e particulares, clínicas, postos de saúde e de coleta credenciados à Rede Estadual de Saúde incube-se a responsabilidade de identificar, no ato do atendimento, os requisitos do art. 2° (comprovações), para o fiel cumprimento desta Lei”.
| Confira detalhes da lei: