Aprovado

Maioria da bancada da Paraíba vota favorável ao Marco Temporal na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07). A proposta será enviada ao Senado. O ClickPB acompanhou a participação da bancada paraibana.

Maioria da bancada da Paraíba vota favorável ao Marco Temporal na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07). — Foto:Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07). A proposta será enviada ao Senado. O ClickPB acompanhou a participação da bancada paraibana.

Pela bancada paraibana voltaram a favor do PL, Aguinaldo Ribeiro (Progressistas), Cabo Gilberto (PL),  Mersinho Lucena (PP), Hugo Mota (Republicanos), Romero Rodrigues (PSC), Welligton Roberto (PL) e Ruy Carneiro (PSC).

Já os parlamentares Murilo Galdino (Republicanos), Luiz Couto (PT) e Gervásio Maia (PSB, votaram contrários. Wilson Santiago (Republicanos) e Dr. Damião não estavam presentes no plenário.

Entenda 

O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal.

Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

O substitutivo prevê ainda: permissão para plantar cultivares transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas; proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas; adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.

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