Decisão

Comerciantes do Parque do Povo só poderão adquirir bebidas dentro da própria festa

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu nesta quinta-feira, 20, de forma liminar, a decisão que conferia aos comerciantes a possibilidade de comprar bebidas fora do Parque do Povo. O parecer foi concedido pelo desembargador do TJPB, Saulo Benevides.

Comerciantes do Parque do Povo só poderão adquirir bebidas dentro da própria festa

Na área do evento apenas as bebidas que patrocinam a festa são permitidas, sendo proibida a entrada de outras bebidas e a comercialização de marcas diferentes dos patrocinadores a festa. ​ — Foto:Reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu nesta quinta-feira, 20, de forma liminar, a decisão que conferia aos comerciantes a possibilidade de comprar bebidas fora do Parque do Povo. O parecer foi concedido pelo desembargador do TJPB, Saulo Benevides. Na área do evento apenas as bebidas que patrocinam a festa são permitidas, sendo proibida a entrada de outras bebidas e a comercialização de marcas diferentes dos patrocinadores a festa.

Benevides acatou um agravo de instrumento interposto pela Medow Entertainment, empresa que organiza o Maior São João do Mundo, em face a uma decisão tomada pelo juiz da 10ª Vara Cível de Campina Grande, Wladmir Alcibíades Falcão Cunha, em favor da Associação dos Comerciantes do Maior São João do Mundo. 

Desta forma, os comerciantes continuarão a comprar, de maneira exclusiva, na central de distribuição que fica situada dentro do Quartel General do Forró. 

No despacho, o desembargador do TJPB ressaltou que embora a decisão do juiz  faça referência à violação dos princípios constitucionais da livre concorrência e liberdade econômica, “existe um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público, Corpo de Bombeiros e a Organizadora do Evento, comprometendo-se a aplicação de preço médio de mercado na comercialização e venda de bebidas aos barraqueiros e camarote”. 

Acrescenta Saulo Benevides que, embora os comerciantes  argumentem que os preços estão acima do praticado no mercado, os mesmos não apresentaram provas contundentes desta prática na comercialização das bebidas pelo recorrente. 

Por outro lado, a Meadow Entertainment “trouxe comparativo entre os preços dos produtos a serem disponibilizados em seu depósito com os preços praticados em um supermercado, não demonstrando a prática de elevação nos valores”, afirma o desembargador na decisão.

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