
Ministério Público de Contas detecta irregularidades em contratação de garis em Areia de Baraúnas
O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) detectou irregularidades em contratação de garis em Areia de Baraúnas no Pregão Eletrônico nº 00004/2023, cujo objeto é “a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra terceirizada de profissionais Garis a Prefeitura Municipal de Areia de Baraúnas”.
O caso teve início a partir de uma denúncia contra o prefeito Antônio Gerônimo Duarte Macedo e contra o ex-prefeito Manasses Gomes Dantas e agora ambos deverão comparecer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) no dia 15 de julho para prestar esclarecimentos sobre o caso.
Segundo o parecer do MPC, o Pregão tinha como objetivo a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra terceirizada de profissionais Garis a Prefeitura Municipal de Areia de Baraúnas em quantidade variáveis de acordo com a demanda efetiva e com condições e especificações no Termo de Referência, no exercício financeiro de 2023.
A Auditoria entendeu pela procedência da denúncia quanto ao fato que a empresa ganhadora do certame, a Renovar Construções e Serviços LTDA, não apresentou sua proposta conforme estabelecido no edital, não sendo apresentado o detalhamento de todos os seus custos.
A proposta apresentada pela empresa, no valor de R$ 16.240,00 por mês para o serviço da coleta pública, detalha apenas a composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), não havendo detalhamento para os demais custos com a mão de obra, encargos sociais, uniformes e EPI, a exemplo do que foi posto na planilha de composição de custos da Administração, o que é exigido no edital.
Ministério Público de Contas
O Ministério Público junto aos Tribunais de Contas é citado pela Constituição Federal de 1988, que determina em seu artigo 130: “Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura”.
No entanto, não foi esta Constituição quem criou o citado órgão. O ilustre constitucionalista José Afonso da Silva, em palestra proferida no V Congresso Nacional do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, ensina toda a evolução histórica do órgão, indicando seu surgimento concomitante à criação dos Tribunais de Contas, em 1891.
É a instituição de previsão ou assento constitucional a quem cabe a defesa da ordem jurídica orçamentário fiscal e financeira perante as Cortes de Contas (TCU, TCDF, TCE e TCM) e o combate à má gestão dos recursos públicos.
Através dele se perfaz o Controle Externo da Administração Pública exercido pelos Tribunais de Contas do Brasil. Na Paraíba, oficiam sete procuradores de contas, sendo três junto aos órgãos colegiados (1.ª e 2.ª Câmaras, Pleno).
As sessões acontecem às terças, quartas e quintas, sendo transmitidas ao vivo pelo Canal do YouTube TCE-PB.