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Ministério Público de Contas detecta irregularidades em contratação de garis em Areia de Baraúnas

Segundo o parecer do Ministério Público de Contas, foi realizado um Pregão que tinha como objetivo a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço.

Ministério Público de Contas detecta irregularidades em contratação de garis em Areia de Baraúnas

Ministério Público de Contas detecta irregularidades em contratação de garis em Areia de Baraúnas

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) detectou irregularidades em contratação de garis em Areia de Baraúnas no Pregão Eletrônico nº 00004/2023, cujo objeto é “a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra terceirizada de profissionais Garis a Prefeitura Municipal de Areia de Baraúnas”.

O caso teve início a partir de uma denúncia contra o prefeito Antônio Gerônimo Duarte Macedo e contra o ex-prefeito Manasses Gomes Dantas e agora ambos deverão comparecer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) no dia 15 de julho para prestar esclarecimentos sobre o caso.

Segundo o parecer do MPC, o Pregão tinha como objetivo a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mão de obra terceirizada de profissionais Garis a Prefeitura Municipal de Areia de Baraúnas em quantidade variáveis de acordo com a demanda efetiva e com condições e especificações no Termo de Referência, no exercício financeiro de 2023.

A Auditoria entendeu pela procedência da denúncia quanto ao fato que a empresa ganhadora do certame, a Renovar Construções e Serviços LTDA, não apresentou sua proposta conforme estabelecido no edital, não sendo apresentado o detalhamento de todos os seus custos.

A proposta apresentada pela empresa, no valor de R$ 16.240,00 por mês para o serviço da coleta pública, detalha apenas a composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), não havendo detalhamento para os demais custos com a mão de obra, encargos sociais, uniformes e EPI, a exemplo do que foi posto na planilha de composição de custos da Administração, o que é exigido no edital.

Ministério Público de Contas

O Ministério Público junto aos Tribunais de Contas é citado pela Constituição Federal de 1988, que determina em seu artigo 130: “Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura”.

No entanto, não foi esta Constituição quem criou o citado órgão. O ilustre constitucionalista José Afonso da Silva, em palestra proferida no V Congresso Nacional do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, ensina toda a evolução histórica do órgão, indicando seu surgimento concomitante à criação dos Tribunais de Contas, em 1891.

É a instituição de previsão ou assento constitucional a quem cabe a defesa da ordem jurídica orçamentário fiscal e financeira perante as Cortes de Contas (TCU, TCDF, TCE e TCM) e o combate à má gestão dos recursos públicos.

Através dele se perfaz o Controle Externo da Administração Pública exercido pelos Tribunais de Contas do Brasil. Na Paraíba, oficiam sete procuradores de contas, sendo três junto aos órgãos colegiados (1.ª e 2.ª Câmaras, Pleno).

As sessões acontecem às terças, quartas e quintas, sendo transmitidas ao vivo pelo Canal do YouTube TCE-PB.

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