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Ministério da Educação determina retorno das aulas presenciais a partir de janeiro de 2021

A determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (02).

Ministério da Educação determina retorno das aulas presenciais a partir de janeiro de 2021

O Ministério da Educação (MEC) determinou o retorno das aulas presenciais a partir de 04 de janeiro de 2021, para o ensino superior federal. — Foto:Reprodução

O Ministério da Educação (MEC) determinou o retorno das aulas presenciais a partir de 04 de janeiro de 2021, para o ensino superior federal. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (02). 

As atividades letivas realizadas por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, deverão ocorrer de forma presencial, observado o Protocolo de Biossegurança instituído pelo MEC.

Os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais deverão ser utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19.

De acordo com a publicação, será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que utilizarão os recursos educacionais digitais, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas e a realização de avaliações. 

Em relação às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, ficando vedada a aplicação da excepcionalidade àqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE.

Para o curso de Medicina, fica autorizada apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE.

As instituições deverão comunicar ao Ministério da Educação caso utilizem-se dos recursos mediante ofício, em até quinze dias após o início das atividades. 

No caso de suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais, as instituições de educação superior poderão utilizar os recursos previstos no art. 2º de forma integral.

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