Ministério das Cidades determinou o cancelamento de recursos que seriam aplicados pela Prefeitura Municipal de João Pessoa para execução de obras de ampliação da Rede Integrada de Corredores de Transportes, implantação de binários e anel viário.
De acordo com o Ministério das Cidades, por falta de projetos, o dinheiro que seria aplicado na execução dos corredores Hilton Souto Maior, Avenidas 2 de Fevereiro, Pedro II, Tancredo Neves e Anel Viário UFPB, foram suspensos.
O superintendente de Mobilidade Urbana de João Pessoa, Carlos Batinga, rebateu que a portaria de nº 632 de 29 de dezembro de 2016, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União (DOU), tenha cancelado recurso para implantação de projetos de corredores e anel viário. Contudo, o documento tornou insubsistente as propostas de financiamento para mobilidade urbana da Capital.
“Foi um chavão. As prefeitura de todo o país, inclusive a de João Pessoa, apresentaram projetos, mas não havia dinheiro”, justifica Batinga.
O Ministério das Cidades, de acordo com Batinga, nunca definiu fonte dos recursos do PAC 50. “Esse PAC foi apresentado para acalmar uma onda de protestos que estava havendo no país em 2013, mas nunca apontou de onde sairia os R$ 50 mi para aplicação em mobilidade urbana”, argumenta.
O superintendente da Semob disse que o cancelamento dos recursos do PAC 50 não vai afetar os trabalhos de implantação dos corredores para os BRTs (sistema de transporte público baseado no uso de ônibus).”Alguns projeto já foram aprovados pela Caixa Econômica e outros estão sendo analisados”, disse Batinga que, em entrevista a Rádio Correio, preferiu não fazer uma estimativa de tempo para a implantação do serviço.
Batinga revelou que por conta da crise econômica que o país enfrenta, vem tendo dificuldades para conseguir liberação dos recursos. “Tudo está contingenciado, inclusive, dinheiro para a mobilidade urbana”.
Independente disse, Batinga, disse que em nenhum país do mundo, após a licitação e a assinatura da ordem de serviço, há como fazer cumprir a execução de um projeto em menos de dois anos’.
Confira o link do Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2016
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