Investigação

Ministério Público da Paraíba recomenda anulação de retificação do edital do concurso de Santa Rita

Segundo a promotora de Justiça, o item 17.2 do edital foi modificado após a aplicação da prova objetiva, desfavorecendo os candidatos que foram aprovados nas outras etapas, ainda que fora do número de vagas imediatas.

Ministério Público da Paraíba recomenda anulação de retificação do edital do concurso de Santa Rita

Foto: Reprodução

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou ao prefeito de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta, a anulação imediata da terceira retificação do edital do concurso para provimento de vagas do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Santa Rita para que o item 17.2 do Concurso 001/2024 retorne ao seu texto original.

A recomendação foi tomada pela promotora de Justiça de Santa Rita, Anita Bethânia da Silva Rocha, que atua na defesa do patrimônio público para garantir a todos os candidatos aprovados e classificados em todas as fases subjacentes do certame a matrícula no curso de formação profissional da Guarda Civil Municipal.

A recomendação integra o Procedimento Administrativo, instaurado na Promotoria de Justiça para averiguar reclamação feita à Ouvidoria do MPPB sobre o assunto.

Segundo a promotora de Justiça, o item 17.2 do edital foi modificado após a aplicação da prova objetiva, desfavorecendo os candidatos que foram aprovados nas outras etapas, ainda que fora do número de vagas imediatas. “A redação anterior do item 17.2 falava sobre a participação no curso de formação do aprovado em todas as outras etapas, independente do número de vagas, vez que se tratava de etapa classificatória”, explicou.

Edital: ‘a lei do concurso’

A recomendação ministerial está fundamentada nos princípios que devem nortear a administração pública, com destaque para o princípio da legalidade e da isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Também está embasada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que já reconheceu que o edital de um concurso público é a norma que rege todo o certame, estabelecendo as regras do jogo de forma clara e transparente.

A promotora de Justiça destacou ainda que, por ser considerado a ‘lei do concurso’, o edital e todas as suas disposições têm caráter vinculativo tanto para a administração pública como para os candidatos. “Alterar os termos do edital no decorrer do processo seletivo gera situações de desigualdade e compromete a lisura e transparência do certame”, disse.

O gestor municipal tem dois dias úteis para informar o acatamento da recomendação. Seu descumprimento implicará na adoção das medidas legais cabíveis para sanar a irregularidade, com destaque para o ingresso imediato de ação civil pública. Cópia da recomendação também foi enviada ao procurador municipal.

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