Parecer do MPC

Ministério Público de Contas constata fraude na compra de ações da Lifesa por Daniel Gomes e pede anulação de negócio

O MPC pede que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgue pela procedência da representação e declare a compra das ações como ilegal, ilegítima e lesiva ao patrimônio público.

Ministério Público de Contas constata fraude na compra de ações da Lifesa por Daniel Gomes e pede anulação de negócio

O MPC pediu que sejam formalizados os procedimentos para a anulação de negócio jurídico que foi realizada com a TROY SP. — Foto:Divulgação

Após a divulgação das delações premiadas feitas pelo empresário Daniel Gomes no âmbito da Operação Calvário, o Ministério Público de Contas (MPC) instaurou dois processos de inspeção especial no Laboratório Industrial Farmacêutico da Paraíba S/A (Lifesa) constatando fraude na compra de ações do laboratório pela empresa TROY SP. O relatório e a representação do Ministério Público de Contas sobre o caso foram divulgados nesta sexta-feira (13).

O MPC pede que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgue pela procedência da representação e declare a compra das ações como ilegal, ilegítima e lesiva ao patrimônio público, já que foi feita de forma fraudulenta.

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Além disso, o MPC pediu que sejam formalizados os procedimentos para a anulação de negócio jurídico que foi realizada com a TROY SP. Também foi pedida a representação ao Ministério Público Comum e à Procuradoria Geral do Estado para requisitar as providências necessárias.

Eis um trecho do relatório:

Pois bem, no âmbito da operação Calvário, o delator DANIEL GOMES, no anexo 10 de sua colaboração premiada, informa ter adquirido 49% das cotas da LIFESA através da empresa TROY SP PARTICIPAÇÕES, colocada em nome de dois diretores que trabalhavam para ele: SÉRGIO MOTA E MAURÍCIO NEVES.

Ademais, atesta o delator que atendeu ao pedido do ex-governador RICARDO COUTINHO, o qual passou a ser detentor de fato de 5% das cotas da Companhia, o que foi formalizado através da detenção de 10% das ações da TROY por uma terceira empresa, a qual teria como acionistas pessoas indicadas pelo ex-governador, quais sejam: DENISE KRUMMENAUER PAHIM E BRENO DORNELLES PAHIM NETO.

A venda das ações da LIFESA à TROY foi realizada em 2014, assim como um relevante aumento do capital social. Ocorreu que a companhia não prestou contas ao TCE nos exercícios de 2013 e 2014. Em razão disto, esta Corte de Contas instaurou dois processos de Inspeção Especial de Contas, sendo o PROC TC no 13931/16 referente ao exercício de 2013 e o PROC TC no 13932/16, referente ao exercício de 2014.

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