Gratuidade

Ministério Público instaura investigação após idoso denunciar ter ido dos Bancários à Mangabeira a pé devido a recusa de motoristas de ônibus

Segundo a promotora Sônia Maia, a reclamação partiu de pessoa idosa, residente no bairro dos Bancários, que precisou se deslocar até Mangabeira para receber medicamentos.

Ministério Público instaura investigação após idoso denunciar ter ido dos Bancários à Mangabeira a pé devido a recusa de motoristas de ônibus

Segundo notícia de fato, idoso foi informado pelo condutor de que ele não podia entrar no veículo, por causa de ordens superiores, e que por causa disso, foi obrigado a ir e voltar a pé, dos Bancários à Mangabeira, pois motoristas se recusaram a levá-lo. — Foto:Walla Santos/ClickPB/Arquivo

O Ministério Público da Paraíba investiga a proibição de embarque de idosos nos ônibus urbanos em João Pessoa. Um idoso denunciou que foi impedido de entrar em um dos veículos do transporte coletivo, sendo informado pelo motorista de que ele cumpria ordens. Outros condutores também se negaram a embarcar o idoso, que contou ter sido obrigado a ir a pé dos Bancários até Mangabeira para buscar medicamentos.

Com isso, a 46ª promotora de Justiça da Capital, Sônia Maria de Paula Maia, expediu recomendação à Prefeitura de João Pessoa para que adote as providências a fim de garantir o acesso dos idosos e pessoas com deficiência aos transportes coletivos públicos da Capital. A promotora também instaurou procedimento administrativo para que a PMJP se manifeste em cinco dias.

Outra queixa foi de que a gratuidade foi negada a esse idoso e há outros casos também de reclamação nesse sentido vindo à tona. Os ônibus voltaram a circular na segunda-feira (6) após decreto do prefeito Luciano Cartaxo autorizando a operação com diversas condições de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

De acordo com a promotora, foi recebida uma reclamação de que empresas de transporte coletivo estão discriminando pessoas idosas ou com deficiência, negando acesso aos ônibus, que voltaram a circular, e sem motivo justificado. Elas também não estariam concedendo a gratuidade das passagens.

De acordo com Sônia Maia, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais da Capital, a reclamação partiu de pessoa idosa, residente no bairro dos Bancários, que precisou se deslocar até o bairro de Mangabeira, para receber medicamentos. Segundo a notícia de fato, ao se dirigir à porta do meio do ônibus, foi informado pelo condutor de que não podia entrar no veículo, pois estava o motorista recebendo ordens para proibir a gratuidade. Por causa disso, segundo o usuário, ele foi obrigado a ir e voltar a pé, dos Bancários à Mangabeira, pois nenhum motorista aceitou conduzi-lo, sob o pretexto de ter que pagar a passagem para embarcar.

Ainda de acordo com a promotora, um vídeo veiculado nas redes sociais mostra uma pessoa com deficiência que é usuária do transporte urbano tentando entrar em um ônibus da empresa Unitrans e sendo impedido, ante o argumento de não poderia utilizar do serviço público, nem mesmo pagando a passagem.

Legislação

Na recomendação, a promotora Sônia Maia destaca que a legislação garante o acesso e a gratuidade das passagens. O Estatuo do Idoso (Lei nº 10.741/2003) preceitua que aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos bastando que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

Já a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) contempla às pessoas com deficiência o direito à acessibilidade, prioridade e segurança e nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas, bem como, o passe livre e a gratuidade das passagens aos usuários carentes, de modo a exercerem seus direitos de cidadania e de participação social.

Ações

A promotora recomendou ainda que a Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob) proceda a devida fiscalização dos transportes coletivos urbanos de João Pessoa, que voltaram a circular. Foi recomendada ênfase para averiguação do tratamento dispensado aos cidadãos usuários do serviço público, principalmente, os passageiros idosos e portadores de deficiência, com segurança, eficiência e tratamento humanizado.

Já o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP) deve realizar fiscalização rigorosa quanto à atuação dos motoristas dos ônibus, no exercício de suas atividades laborativas, precisamente, ao direito à gratuidade das passagens, assegurado à população vulnerável.

Foi recomendado ainda a atuação dos órgãos de defesa dos direitos das pessoas idosas e portadoras de deficiência, no atinente à garantia da gratuidade das passagens no transporte coletivo, aos cidadãos que utilizam o serviço público em razão da carência de recursos financeiros para aquisição de veículo próprio e pagamento do transporte particular ou alternativo, para o exercício do direito de ir e vir.

Semob-JP se manifestou

Hoje cedo, a Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) havia se manifestado em nota dizendo que os idosos não estão proibidos de embarcar no transporte coletivo e que “qualquer atitude por parte de motoristas ou cobradores no sentido de impedir o acesso ou cobrar a passagem está em desacordo com as determinações municipais.”

A Semob-JP disponibilizou contatos para receber reclamações em casos de abusos dos profissionais.

Veja a nota na íntegra

Nota

A Semob-JP reforça que os idosos não estão proibidos de utilizar o transporte público e que qualquer atitude por parte de motoristas ou cobradores no sentido de impedir o acesso ou cobrar a passagem está em desacordo com as determinações municipais. 

A Portaria 30/2020, da Secretaria Municipal de Saúde, diz claramente em seu artigo 3°:

 Recomenda-se que idosos e demais pessoas do grupo de risco para o Covid- 19 e, se for imprescindível que evite, em qualquer hipótese utilizar nos horários de pico do transporte coletivo

Dito isto, reforçamos que qualquer pessoa que passe por privação de acesso deve procurar a Semob-JP, por meio dos telefones 3218-9330 ou 3218-9336 ou pelo Fale Conosco no endereço servicos.semobjp.pb.gov.br para fazer uma reclamação formal, possibilitando que medidas efetivas sejam tomadas.

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