Pandemia

Ministério Público recomenda medidas de segurança e higiene para restaurantes populares de João Pessoa

A promotora recomendou ainda que sejam disponibilizados, nas dependências dos estabelecimentos, lavatórios, sabão ou sabonete, álcool gel e material informativo sobre a covid-19.

Ministério Público recomenda medidas de segurança e higiene para restaurantes populares de João Pessoa

MPPB fiscalizou restaurante popular neste mês — Foto:Reprodução

O Ministério Público da Paraíba recomendou que a Prefeitura de João Pessoa apresente os horários e medidas adotadas para a continuidade dos serviços ofertados nos restaurantes populares. A recomendação foi expedida pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Sônia Maria de Paula Maia, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais.

A promotora recomendou ainda que sejam disponibilizados, nas dependências dos estabelecimentos, lavatórios, sabão ou sabonete, álcool gel e material informativo sobre a Covid-19, para higienização dos usuários antes de adentrarem às filas; além de sanitários (masculino e feminino), para uso público, no interior ou exterior dos estabelecimentos.

Inspeção

Segundo a promotora, foi realizada, no último dia 12, uma inspeção no Restaurante Popular da Lagoa, onde são servidas as refeições, almoço e jantar gratuitos à população de rua, e ao preço unitário de R$ 1,00, às pessoas extremamente pobres, que se utilizam do serviço público, por encontrarem-se em situação de vulnerabilidade social.

A promotora destacou que o restaurante é desprovido de espaço físico para atendimento prioritário, de idosos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas, lactantes ou com crianças de colo. “A lei que impera é a de quem chegar primeiro na fila, daí os usuários, a maioria usando máscaras faciais, se aglomerarem na área externa, muito próximos uns dos outros, para recebimento das quentinhas, sem observância ao distanciamento mínimo, não obstante a demarcação no piso, de 1,50 m entre cada pessoa”.

Também foi constatado “in loco” o não funcionamento de sanitários de uso público (masculino e feminino) no interior ou exterior do Restaurante, e que apesar da existência de lavatórios e pias no interior do restaurante, estavam interditados, de forma que os usuários não tinham como se higienizar e atender suas necessidades fisiológicas.

Ainda conforme a promotora, foi verificado que era oferecido a população vulnerável os talheres, embora de material plástico de péssima qualidade, (colher, garfo e faca), tendo os usuários que cortar parte da tampa da embalagem descartável, para levar o alimento à boca e, por determinação da gestão superior, também não lhes era permitido sentar em nenhum dos bancos do Parque Solon de Lucena para consumo do alimento.

Necessidade

Segundo a promotora, a população em situação de rua e de baixa renda não possui meios de cumprimento das medidas de prevenção ao novo coronavírus, recomendada pelo Ministério da Saúde, em razão da ausência de domicílio, recursos financeiros e condições de higienização pessoal.

Além disso, ela é composta de pessoas de diferentes faixas etárias, idosos, adultos, pessoas com deficiência física e/ou transtornos mentais, mulheres, gestantes, lactantes, crianças, adolescentes, usuários de entorpecentes, grupo LGBT, e também daqueles que vivem em extrema pobreza, os quais encontram os mais diversos obstáculos, inclusive institucionais, para atendimento de suas necessidades básicas, incluindo, moradia, acesso à rede pública de saúde e à alimentação.

 “O não fornecimento da alimentação em caráter emergencial às pessoas que se encontram desprovidas de recursos financeiros para prover a própria subsistência e da família, poderá acarretar danos de ordem irreparável, com repercussão na vida, na saúde, e no bem-estar físico e mental, da pessoa humana”, declara a promotora.

Mais medidas recomendas

– Reforçar o fornecimento de alimentação às pessoas em situação de rua e/ou de baixa renda, no mínimo, dois turnos, sendo os alimentos acondicionados em embalagens descartáveis, com os talheres (garfo, faca e colher e guardanapos), para serem consumidas exclusivamente fora dos refeitórios, e não mais em atendimento presencial, conforme Portaria 018/2020 da Secretaria de Estado e Desenvolvimento Humano do Estado da Paraíba, publicada no dia 19 de março;

– Intensificar a limpeza adequada dos restaurantes, bem como a reposição de sabonete, e copos descartáveis caso façam uso de bebedouros de pressão;

– Disponibilizar aos servidores, terceirizados e demais colaboradores que atendem a população em situação de rua, dos equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, para protegê-los de eventual risco de contágio.

– Orientar os beneficiários a não se aglomerarem no mesmo espaço físico, nem nas filas, para o recebimento da alimentação, mantendo-os a pelo menos, um metro de distância, de um para o outro, conforme normas técnicas de saúde pública;

– Demarcar e fiscalizar o lugar por onde deve seguir a fila, com marcações do distanciamento (de, no mínimo, um metro) no chão e instalação de tendas para evitar que a população fique exposta ao sol e a chuva;

– Utilizar, o auxílio da Guarda Municipal, onde houver, para ajudar na fiscalização das filas;

– Aumentar o número de locais de distribuição de alimentos, destinando espaços para que possam consumir o alimento, com tranquilidade e de forma digna;

– Adotar providências para rápida substituição dos colaboradores que tenham que se afastar das atividades funcionais, em caso de sintomas ou testagem positiva para a covid-19.

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